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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Patrocínios FAQ - Perguntas Frequentes
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FAQ - Perguntas Frequentes

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Publicado em 01/12/2025 12h53
    • Quem pode enviar propostas de patrocínio?

      Qualquer pessoa jurídica pode enviar propostas, incluindo organizações da sociedade civil, instituições culturais, esportivas, científicas, empresas privadas, cooperativas, associações e órgãos públicos.

      O que importa é que o projeto esteja alinhado ao interesse público e às diretrizes da estatal que receberá a proposta.

      As regras de análise estão previstas na Instrução Normativa SECOM nº 2/2019, que determina que os critérios devem ser objetivos, transparentes e acessíveis.

    • Como as propostas são analisadas?

      As propostas passam por etapas internas dentro da estatal, seguindo critérios definidos em normas internas e na Instrução Normativa SECOM nº 2/2019.

      São avaliados, entre outros pontos:

      • alinhamento do projeto ao interesse público e às políticas da empresa;
      • viabilidade técnica, financeira e operacional;
      • impacto social, cultural, esportivo ou educativo;
      • histórico e capacidade do proponente;
      • plano de mídia, contrapartidas de imagem, negociais, sociais e ambientais para a estatal.

      A avaliação deve ser transparente, seguir regras claras e registrar todas as decisões para fins de controle e auditoria.

    • Quais contrapartidas são consideradas?

      Contrapartidas são os benefícios entregues ao patrocinador em troca do apoio.

      Elas podem incluir:

      • exposição da marca em materiais, ambientes ou eventos;
      • ações de relacionamento com público;
      • participação institucional;
      • distribuição de produtos ou conteúdos associados ao projeto;
      • espaços de divulgação digital ou presencial.
      • ações de cunho social e ambiental realizadas ao longo do projeto.

      A Instrução Normativa SECOM nº 2/2019 e o Decreto nº 6.555/2008 exigem que as contrapartidas sejam proporcionais ao valor investido e comprovadas na prestação de contas.

    • A SECOM patrocina projetos?

      Não. A Secretaria de Comunicação Social (SECOM) não patrocina ou não financia projetos de patrocínio.

      O papel da SECOM, definido na Instrução Normativa SECOM nº 2/2019 e na Portaria nº 135/2017, é orientar, normatizar, acompanhar e fiscalizar a política de patrocínios das estatais federais, garantindo que elas sigam critérios técnicos, transparentes e alinhados ao interesse público.

    • O que precisa ter em uma proposta de patrocínio?

      Cada estatal possui seu formulário específico, mas em geral são exigidos:

      • apresentação completa do projeto;
      • orçamento de custos detalhado do projeto;
      • cronograma;
      • proposta de contrapartidas, quantificadas e especificadas – sendo obrigatórias também contrapartidas sociais e ambientais, para além das de imagem e negociais;
      • documentos da instituição proponente;
      • estimativa de público;
      • justificativa de interesse público.

      Esses requisitos existem para garantir que os recursos públicos sejam usados de forma responsável e com impacto comprovado.

    • Como funciona a prestação de contas?

      Após o projeto ser realizado, o proponente deve enviar à estatal:

      • relatório de atividades;
      • comprovantes de todas as despesas;
      • registros das contrapartidas entregues;
      • fotos, vídeos ou materiais produzidos.

      A depender do tipo de projeto, a estatal ainda poderá solicitar documentações adicionais.

      A estatal analisa tudo, conforme determina a Instrução Normativa SECOM nº 2/2019, o Decreto nº 6.555/2008 e a Lei nº 13.303/2016, para garantir transparência e uso correto dos recursos públicos.

    • Existe um comitê que avalia os patrocínios?

      Sim.

      O Comitê de Patrocínios, de caráter consultivo para projetos de patrocínio a partir de R$200 mil, se reúne quinzenalmente e atua em regime de colegiado e é composto por representantes da SECOM, que o coordena, e por representantes dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Comunicação do Poder Executivo Federal (SICOM). Conforme, previsto no Regimento da Portaria nº 135/2017.

      Esse comitê dá mais segurança, transparência, padronização e controle às decisões.

    • Para o Governo do Brasil, patrocínio e publicidade são a mesma coisa?

      Não.

      Embora ambos envolvam comunicação, são instrumentos distintos:

      • Publicidade: divulga campanhas do Governo do Brasil e serviços de interesse público diretamente em veículos de mídia, seguindo o estabelecido na lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010.
      • Patrocínio: ferramenta em que uma empresa (neste caso, estatal federal) investe recursos em um evento, projeto, atividade ou ação. Em troca, a iniciativa apoiada oferece ao patrocinador contrapartidas que agregam reconhecimento, visibilidade e oportunidades de relacionamento com diferentes públicos, fortalecendo valores e mensagens importantes para o público.

      Mas atenção: a Instrução Normativa SECOM nº 2/2019 deixa claro que patrocínio estatal não deve ser usado para fins exclusivamente publicitários.

    • Projetos podem ser apresentados a várias estatais ao mesmo tempo?

      Sim.

      Não há impedimento legal para que o mesmo projeto seja enviado a mais de uma estatal.

      O que muda é que cada empresa tem suas prioridades e critérios de seleção.

    • Há áreas que não podem receber patrocínio?

      Sim.

      De acordo com a Instrução Normativa SECOM nº 2/2019 e normas internas das empresas, não podem ser patrocinadas ações que envolvam:

      • promoção pessoal de autoridades;
      • conteúdos político-partidários;
      • discriminação ou violência;
      • atividades ilegais;
      • riscos à imagem da estatal ou ao interesse público.
    • Como saber se uma estatal realmente apoiou um projeto?

      As empresas estatais devem divulgar:

      • lista de projetos apoiados;
      • valores investidos;
      • relatórios e resultados.

      Isso está previsto no Decreto nº 6.555/2008 e na Lei nº 13.303/2016, que tratam de transparência e governança.

    • Qual a diferença entre patrocínio e doação?

      Patrocínio é um apoio que gera benefícios para as duas partes.

      A estatal investe em um projeto cultural, esportivo, social, educativo ou científico, e recebe contrapartidas em troca — como visibilidade da marca, ações de relacionamento ou reconhecimento público.

      Ou seja, há sempre uma prestação de serviços por parte do projeto para justificar o uso dos recursos, como determinam a Instrução Normativa SECOM nº 2/2019 e o Decreto nº 6.555/2008.

      Já a doação é um ato de repasse sem contrapartida.

      A empresa entrega bens, recursos ou serviços sem esperar divulgação, promoção ou retorno institucional.

      No caso das estatais, a Lei nº 13.303/2016 exige regras rígidas para esse tipo de operação, que só pode ocorrer em situações específicas e justificadas, por se tratar de patrimônio público.

      Em resumo:

      • Patrocínio = apoio + contrapartida.
      • Doação = repasse sem contrapartida.

      Por isso, as estatais federais utilizam o modelo de patrocínio, que garante transparência, justificativa técnica e retorno social alinhado ao interesse público.

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