FAQ - Perguntas Frequentes
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Quem pode enviar propostas de patrocínio?
Qualquer pessoa jurídica pode enviar propostas, incluindo organizações da sociedade civil, instituições culturais, esportivas, científicas, empresas privadas, cooperativas, associações e órgãos públicos.
O que importa é que o projeto esteja alinhado ao interesse público e às diretrizes da estatal que receberá a proposta.
As regras de análise estão previstas na Instrução Normativa SECOM nº 2/2019, que determina que os critérios devem ser objetivos, transparentes e acessíveis.
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Como as propostas são analisadas?
As propostas passam por etapas internas dentro da estatal, seguindo critérios definidos em normas internas e na Instrução Normativa SECOM nº 2/2019.
São avaliados, entre outros pontos:
- alinhamento do projeto ao interesse público e às políticas da empresa;
- viabilidade técnica, financeira e operacional;
- impacto social, cultural, esportivo ou educativo;
- histórico e capacidade do proponente;
- plano de mídia, contrapartidas de imagem, negociais, sociais e ambientais para a estatal.
A avaliação deve ser transparente, seguir regras claras e registrar todas as decisões para fins de controle e auditoria.
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Quais contrapartidas são consideradas?
Contrapartidas são os benefícios entregues ao patrocinador em troca do apoio.
Elas podem incluir:
- exposição da marca em materiais, ambientes ou eventos;
- ações de relacionamento com público;
- participação institucional;
- distribuição de produtos ou conteúdos associados ao projeto;
- espaços de divulgação digital ou presencial.
- ações de cunho social e ambiental realizadas ao longo do projeto.
A Instrução Normativa SECOM nº 2/2019 e o Decreto nº 6.555/2008 exigem que as contrapartidas sejam proporcionais ao valor investido e comprovadas na prestação de contas.
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A SECOM patrocina projetos?
Não. A Secretaria de Comunicação Social (SECOM) não patrocina ou não financia projetos de patrocínio.
O papel da SECOM, definido na Instrução Normativa SECOM nº 2/2019 e na Portaria nº 135/2017, é orientar, normatizar, acompanhar e fiscalizar a política de patrocínios das estatais federais, garantindo que elas sigam critérios técnicos, transparentes e alinhados ao interesse público.
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O que precisa ter em uma proposta de patrocínio?
Cada estatal possui seu formulário específico, mas em geral são exigidos:
- apresentação completa do projeto;
- orçamento de custos detalhado do projeto;
- cronograma;
- proposta de contrapartidas, quantificadas e especificadas – sendo obrigatórias também contrapartidas sociais e ambientais, para além das de imagem e negociais;
- documentos da instituição proponente;
- estimativa de público;
- justificativa de interesse público.
Esses requisitos existem para garantir que os recursos públicos sejam usados de forma responsável e com impacto comprovado.
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Como funciona a prestação de contas?
Após o projeto ser realizado, o proponente deve enviar à estatal:
- relatório de atividades;
- comprovantes de todas as despesas;
- registros das contrapartidas entregues;
- fotos, vídeos ou materiais produzidos.
A depender do tipo de projeto, a estatal ainda poderá solicitar documentações adicionais.
A estatal analisa tudo, conforme determina a Instrução Normativa SECOM nº 2/2019, o Decreto nº 6.555/2008 e a Lei nº 13.303/2016, para garantir transparência e uso correto dos recursos públicos.
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Existe um comitê que avalia os patrocínios?
Sim.
O Comitê de Patrocínios, de caráter consultivo para projetos de patrocínio a partir de R$200 mil, se reúne quinzenalmente e atua em regime de colegiado e é composto por representantes da SECOM, que o coordena, e por representantes dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Comunicação do Poder Executivo Federal (SICOM). Conforme, previsto no Regimento da Portaria nº 135/2017.
Esse comitê dá mais segurança, transparência, padronização e controle às decisões.
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Para o Governo do Brasil, patrocínio e publicidade são a mesma coisa?
Não.
Embora ambos envolvam comunicação, são instrumentos distintos:
- Publicidade: divulga campanhas do Governo do Brasil e serviços de interesse público diretamente em veículos de mídia, seguindo o estabelecido na lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010.
- Patrocínio: ferramenta em que uma empresa (neste caso, estatal federal) investe recursos em um evento, projeto, atividade ou ação. Em troca, a iniciativa apoiada oferece ao patrocinador contrapartidas que agregam reconhecimento, visibilidade e oportunidades de relacionamento com diferentes públicos, fortalecendo valores e mensagens importantes para o público.
Mas atenção: a Instrução Normativa SECOM nº 2/2019 deixa claro que patrocínio estatal não deve ser usado para fins exclusivamente publicitários.
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Projetos podem ser apresentados a várias estatais ao mesmo tempo?
Sim.
Não há impedimento legal para que o mesmo projeto seja enviado a mais de uma estatal.
O que muda é que cada empresa tem suas prioridades e critérios de seleção.
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Há áreas que não podem receber patrocínio?
Sim.
De acordo com a Instrução Normativa SECOM nº 2/2019 e normas internas das empresas, não podem ser patrocinadas ações que envolvam:
- promoção pessoal de autoridades;
- conteúdos político-partidários;
- discriminação ou violência;
- atividades ilegais;
- riscos à imagem da estatal ou ao interesse público.
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Como saber se uma estatal realmente apoiou um projeto?
As empresas estatais devem divulgar:
- lista de projetos apoiados;
- valores investidos;
- relatórios e resultados.
Isso está previsto no Decreto nº 6.555/2008 e na Lei nº 13.303/2016, que tratam de transparência e governança.
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Qual a diferença entre patrocínio e doação?
Patrocínio é um apoio que gera benefícios para as duas partes.
A estatal investe em um projeto cultural, esportivo, social, educativo ou científico, e recebe contrapartidas em troca — como visibilidade da marca, ações de relacionamento ou reconhecimento público.
Ou seja, há sempre uma prestação de serviços por parte do projeto para justificar o uso dos recursos, como determinam a Instrução Normativa SECOM nº 2/2019 e o Decreto nº 6.555/2008.
Já a doação é um ato de repasse sem contrapartida.
A empresa entrega bens, recursos ou serviços sem esperar divulgação, promoção ou retorno institucional.
No caso das estatais, a Lei nº 13.303/2016 exige regras rígidas para esse tipo de operação, que só pode ocorrer em situações específicas e justificadas, por se tratar de patrimônio público.
Em resumo:
- Patrocínio = apoio + contrapartida.
- Doação = repasse sem contrapartida.
Por isso, as estatais federais utilizam o modelo de patrocínio, que garante transparência, justificativa técnica e retorno social alinhado ao interesse público.
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Quem pode enviar propostas de patrocínio?