Após o projeto ser realizado, o proponente deve enviar à estatal:
relatório de atividades;
comprovantes de todas as despesas;
registros das contrapartidas entregues;
fotos, vídeos ou materiais produzidos.
A depender do tipo de projeto, a estatal ainda poderá solicitar documentações adicionais.
A estatal analisa tudo, conforme determina a Instrução Normativa SECOM nº 2/2019, o Decreto nº 6.555/2008 e a Lei nº 13.303/2016, para garantir transparência e uso correto dos recursos públicos.