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DESENVOLVIMENTO

Apresentada proposta de novo arcabouço fiscal

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Publicado em 05/04/2023 11h52 Atualizado em 09/04/2023 23h27
Apresentação de proposta de novo Magnisuço fiscal

BREVE DESCRIÇÃO

Em 30 de março de 2023, o Governo Federal anunciou os principais aspectos que irão compor a proposta do novo arcabouço de regras fiscais, em substituição ao Teto de Gastos que vigora desde a Emenda Constitucional n.º 2016 (EC 96) e limita o crescimento das despesas ao ano anterior, corrigido pelo IPCA.

Em linhas gerais, no novo arcabouço de regras fiscais, caso aprovado pelo Poder Legislativo, haverá uma combinação de limite de despesas mais flexível que o Teto de Gastos, com uma meta de resultado primário para o Governo Central. O conjunto de normas deverá garantir a retomada de investimentos e recompor a base econômica com responsabilidades fiscal e social, além de ser essencial para a estabilidade macroeconômica, redução da inflação, bem como estímulo ao investimento privado e internacional.

Entre as regras propostas, está o limite de crescimento da despesa primária a 70% da variação da receita dos 12 meses anteriores (de julho a junho). Dentro desse percentual de 70%, haverá um limite superior e um piso, uma banda, para oscilação da despesa, descontando-se o efeito da taxa de inflação. Essa banda para a despesa é um mecanismo de ajuste para impedir o aumento exacerbado em momentos de crescimento econômico, e queda em caso de baixo crescimento econômico ou recessão.

O novo arcabouço fiscal estabelece um limite máximo de avanço dos gastos entre 0,6% e 2,5% ao ano. Essa medida visa controlar a expansão dos gastos públicos, garantindo que eles não ultrapassem os limites financeiros do país e contribuam para o equilíbrio fiscal. Em outras palavras, em momentos de maior crescimento da economia, a despesa não poderá crescer mais do que 2,5% ao ano acima da inflação. Em momentos de contração econômica, a despesa não poderá crescer mais do que 0,6% ao ano acima da inflação.

Serão aplicados mecanismos de correção de trajetória e ajuste. Caso o resultado primário do Governo Central fique abaixo do limite mínimo da banda, o crescimento das despesas para o ano seguinte cai de 70% para 50% do crescimento da receita. Portanto, visando evitar o descumprimento da trajetória de 70% de crescimento da receita, as novas regras fiscais trarão mecanismos de ajuste que irão desacelerar as despesas caso a trajetória de crescimento delas não seja atendida.

A meta de resultado primário do Governo Central terá banda de flutuação, com margem de tolerância de 0,25 ponto percentual do PIB para cima e para baixo para cada ano. O excedente de superávit primário do Governo Central acima do teto da banda poderá ser usado para investimentos públicos, havendo exceções para despesas instituídas pela Constituição Federal e que já são classificadas como tal no Teto de Gastos (EC 95), como o Fundeb.

Os ciclos econômicos estão contemplados dentro do desenho do novo arcabouço fiscal, dado que se contemplam os intervalos entre 0,6% e 2,5% do crescimento do gasto público, bem como encontram-se previstas as bandas de resultado primário do Governo Central de 0,25% (limites inferior e superior) para acomodar as variações cíclicas da economia. Por exemplo, em momentos de estagnação econômica, regras anticíclicas serão acionadas, no sentido de garantir um crescimento mínimo de despesas que permitirá a manutenção e a expansão de determinadas políticas públicas acima do PIB, de modo que o gasto governamental contribuirá para a retomada econômica.

Evita-se, assim, o contingenciamento de despesas que, no passado, ocorriam em momentos de recessão econômica no mesmo ano civil. Por outro lado, em um momento de crescimento econômico robusto ao longo do ciclo de negócios, o crescimento das despesas estará limitado a 2,5%, acumulando-se, assim, superávit primário. Os recursos acumulados acima do limite superior do resultado primário do Governo Central serão usados, parcial ou totalmente, para investimentos públicos, visando estabilizar o ciclo econômico.

Público Beneficiado
Geral.

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