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DIREITOS HUMANOS
ECA Digital completa um ano na proteção de crianças e adolescentes na internet
A sanção do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) completou um ano nesta quinta-feira (17/9). Em vigor desde março deste ano, a Lei nº 15.211/2025 estabelece obrigações específicas para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital e prevê mecanismos de fiscalização e canais para denúncias de possíveis violações. A legislação atualiza a proteção infantojuvenil diante dos desafios e avanços das tecnologias e do ambiente digital.
Com o ECA Digital, foram estabelecidas obrigações para as plataformas digitais com o objetivo de prevenir e diminuir os riscos ao público infantil, incluindo disposições sobre supervisão dos pais, aferição de idade, caixa de recompensa (loot box) nos jogos eletrônicos e publicidade comercial.
Principais direitos garantidos pelo ECA Digital:
- Privacidade máxima por padrão: perfis de menores de idade em redes sociais e plataformas devem vir configurados no nível máximo de privacidade automaticamente;
- Fim da autodeclaração simples de idade: exigência de mecanismos técnicos confiáveis para verificação de idade para acesso a conteúdos restritos, substituindo os formulários simples de auto declaração;
- Proteção contra mecanismos compulsivos: restrições ao uso de caixas de recompensa (loot boxes) em jogos eletrônicos e limites a recursos de rolagem contínua voltados ao público infantojuvenil;
- Vedação ao perfilamento publicitário: proibição do uso de dados comportamentais de menores para direcionamento de anúncios comerciais.
FISCALIZAÇÃO — A implementação e fiscalização do Estatuto são acompanhadas pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Para dar transparência à implementação do ECA Digital, a Agência divulgou o cronograma das etapas de implantação dos mecanismos de aferição de idade, que vai de março deste ano até o início de 2027.
A partir do próximo ano, a Agência também poderá intensificar a fiscalização dos fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação (TI) direcionados a crianças e a adolescentes ou de acesso provável por eles.
DENÚNCIAS — Também foi criado um canal de denúncias exclusivo do ECA Digital, que já registrou cerca de 200 relatos de infrações. A maioria é relacionada à ausência de medidas de segurança adequadas para prevenir ou mitigar o acesso a conteúdo impróprio, inadequado ou proibido para crianças e adolescentes. O canal permite o envio de denúncias identificadas ou anônimas.
MEDIDAS DE PREVENÇÃO — De acordo com a ANPD, o fato de o ECA Digital estar em fase de implementação não impede que a agência instaure processos de fiscalização ou determine medidas preventivas contra empresas que não protegem crianças e adolescentes na internet.
Um dos exemplos da atuação fiscalizadora é a abertura do processo em relação à plataforma Discord, que apura falhas na adoção de medidas exigidas por lei para prevenir e mitigar riscos de exposição, recomendação ou facilitação de contato de menores de 18 anos com conteúdos de indução, incitação, instigação ou auxílio à automutilação e ao suicídio.
O processo também apura a ausência de mecanismos efetivos de aferição de idade e possíveis falhas nos deveres de remoção de conteúdo violador e de comunicação às autoridades competentes, entre outras possíveis infrações.
COLABORAÇÃO INTERNACIONAL – O ECA Digital posicionou o Brasil entre os países com arcabouço jurídico relacionado ao cuidado com esse público, e isso favoreceu parcerias internacionais como o acordo assinado em junho entre a ANPD e a Direção-Geral das Redes de Comunicações, Conteúdos e Tecnologias da Comissão Europeia, órgão responsável por formular e executar políticas digitais da União Europeia.
Por meio da parceria, os países signatários se comprometem com o intercâmbio de informações e tecnologias com o objetivo aprimorar seus mecanismos de segurança a crianças e adolescentes no ambiente digital. Esse acordo se tornou possível porque Brasil e União Europeia possuem semelhanças na legislação de proteção do público infanto-juvenil na internet.
Já em julho de 2026, a ANPD ingressou como membro da Global Online Safety Regulators Network (GOSRN), rede internacional dedicada à cooperação entre autoridades e agências responsáveis pela regulação da segurança no ambiente digital, e isso inclui a proteção de crianças e adolescentes.
Inclusive foi por meio do ECA Digital que a Agência se aproximou da GOSRN, em novembro de 2025, durante missão institucional no Reino Unido. A adesão contribuirá para a implementação do Estatuto e para a troca de experiências entre os países membros. A ANPD é a primeira agência reguladora da América do Sul a integrar o grupo.