Denúncias - Eca Digital


Denúncias

Orientamos que observe as explicações abaixo antes de registrar seu requerimento para que a sua comunicação possa ser aceita e processada pela Agência Nacional de Proteção de Dados.
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Casos de crimes devem ser reportados às autoridades policiais competentes.
Denúncias relacionadas a condutas criminosas não estão inseridas na competência administrativa da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e não podem ser recebidas nem tratadas pela ANPD, devendo ser encaminhadas diretamente às autoridades policiais responsáveis.
Para exemplificar:
São crimes que devem ser denunciados às autoridades policiais competentes:
- a exploração sexual e o abuso sexual;
- atrair ou induzir crianças e adolescentes para fins sexuais ou de exploração no ambiente digital;
- induzir ou praticar violência contra criança ou adolescente (como ameaçar, submeter a vexame ou a constrangimento);
- produzir ou reproduzir (vender, fornecer, adquirir, publicar, divulgar etc.) imagem ou vídeo pornográfico envolvendo criança ou adolescente;
- oferecer (gratuitamente ou mediante pagamento) a criança e adolescente armas e fogos de artifício.
Para saber mais:
O Estatuto da Criança e do Adolescente previu diversas condutas que caracterizam crimes contra criança e adolescente (entre os artigos 228 e 240).
Em caso de crime contra criança ou adolescente, o caso deve ser reportado na própria plataforma em que ocorreu a violação e nos canais Disque 100 ou Comunica PF.
A ANPD, conforme suas atribuições legais, não realiza especificamente investigação de crimes, e sim, de infrações administrativas.
Além disso, se você encontrar um jogo, aplicativo, filme ou rede social que exiba conteúdos inadequados ou impróprios para a idade indicada (ou que não tenha indicação de idade), o canal oficial é a Ouvidoria do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

O envio de requerimentos à Agência, referentes ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, deverá ser realizado por meio do Sistema de Requerimentos, desenvolvido especificamente para atender às demandas da nova legislação.
São exemplos de descumprimento do Estatuto Digital de Crianças e Adolescentes que podem ser apresentadas como denúncias à ANPD:
- ausência ou deficiência de mecanismos de aferição/verificação de idade;
- ausência de funcionalidades que permitam limitar e monitorar o tempo de uso do produto ou serviço;
- ausência ou deficiência de mecanismo de supervisão parental;
- ausência ou deficiência de mecanismo de monitoramento infantil;
- ausência de mecanismos de segurança adequadas para prevenir/mitigar acesso a conteúdo impróprio, inadequado ou proibido;
- ausência de informações acerca dos riscos e medidas de segurança do produto/aplicação;
- práticas ou padrões que estimulem ou permitam o uso compulsivo por crianças e adolescentes;
- ausência ou deficiência de configurações de privacidade por padrão ou privacidade por design;
- coleta excessiva/desproporcional de dados de crianças e adolescentes, inclusive geolocalização;
- práticas publicitárias predatórias, injustas ou enganosas.
Outras obrigações legais trazidas pelo ECA Digital que não foram cumpridas.
Antes de enviar sua denúncia é importante saber algumas informações.
O que é uma denúncia?
As denúncias são as comunicações feitas à ANPD por qualquer pessoa, natural ou jurídica, de suposta infração à legislação do ECA Digital. As denúncias não se relacionam, necessariamente, a uma situação específica de um requerente.
Importante: conforme previsto nos artigos 28 e 29 da Lei nº 15.211/2025, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, as demandas referentes a violações aos direitos de crianças e adolescentes ou à retirada de conteúdo que viola direitos de crianças e adolescentes devem ser direcionadas às próprias empresas ou fornecedores, antes de serem registradas junto à ANPD.
Para mais informações, acesse nossa página sobre o ECA Digital , ela tem uma seção dedicada a perguntas e respostas.
Como a ANPD trata as denúncias?
Todos os requerimentos recebidos serão considerados no planejamento de nossas ações de fiscalização, nas melhorias regulatórias e nas ações educativas propostas pela ANPD.
Os requerimentos, em regra, serão analisados de forma agregada e as eventuais providências deles decorrentes serão adotadas de forma padronizada. Desse modo, a ANPD não vai intervir diretamente na sua situação concreta e específica, mas sua situação será considerada em planejamentos e ações mais abrangentes que possam alcançar, direta ou indiretamente, um conjunto de pessoas com situações equivalentes ou similares à sua.
De modo geral, a ANPD não enviará uma resposta individual para você e nem opinará individualmente sobre o seu requerimento. Esses requerimentos servem como informação para que a Agência identifique se as empresas e plataformas estão atuando de forma diligente e se há ou não necessidade de abertura de investigação.
Entretanto, requerimentos referentes a situações graves e que possam afetar muitas pessoas poderão, excepcionalmente, ser tratados individualmente.
Esse procedimento encontra-se regulamentado pelos artigos 20, 25 e 26 do Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador, aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 1/2021.
Para fazer uma denúncia
Para enviar denúncias referentes ao ECA Digital, acesse o Sistema de Requerimentos disponível na página do serviço.
Para o envio do requerimento, o requerente deverá acessar a página do serviço, clicar no botão "Iniciar" e realizar a autenticação com o login GOV.BR.
Ao fazer login, você não precisa anexar qualquer documento de identificação (RG, CNH etc.).
Após a identificação, marque a opção “Denúncia”, preencha o formulário e acrescente eventual documentação adicional que julgue relevante. Os requerimentos podem ser acompanhados na página "Minhas Solicitações".

Ao enviar um formulário de denúncia, saiba que o conteúdo de seu requerimento, incluindo suas informações pessoais e documentos anexados, poderá ser compartilhado com o representante legal da empresa/plataforma sobre a qual você está enviando a denúncia.

Para que possamos tratar sua denúncia, é necessário que você identifique o requerido/denunciado com a identidade oficial da empresa, o nome ou a razão social, bem como o sítio eletrônico (site) dela e e-mail para contato. A correta indicação de tais dados evita equívocos na identificação do denunciado e facilita a análise agregada pela ANPD.
A não identificação da empresa/plataforma impossibilita que a ANPD atue e processe o requerimento corretamente.

Denúncias não relacionadas ao ECA Digital ou feitas de forma genérica não serão admitidas.
É necessário que a situação apresentada à ANPD seja:
- escrita de forma clara;
- relativa a uma situação específica que esteja relacionada aos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital;
- relacionada a um descumprimento da legislação do ECA Digital, Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025.
Posso enviar uma denúncia anônima?
É possível encaminhar uma denúncia anônima, mas ela deverá ser acompanhada de elementos que comprovem o alegado pelo denunciante para que seja recebida e processada pela ANPD.
Para enviar uma denúncia anônima, basta que o denunciante marque a opção "Denúncia Anônima: Sim", na página do serviço de envio de requerimentos.