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NOVO ACORDO DO RIO DOCE
Em processo de fortalecimento territorial, comunidade de Povoação aprova acordo de reparação coletiva do Rio Doce
Resultado de um amplo e estruturado ciclo de trabalho, o processo de consulta foi desenvolvido ao longo de meses de diálogo no território. Foto: Ministério da Igualdade Racial
O Ministério da Igualdade Racial (MIR), no âmbito do Novo Acordo do Rio Doce, assinado no mês de outubro e homologado em novembro de 2024, tem desenvolvido uma agenda permanente de diálogo com comunidades quilombolas. O território de Povoação, em Linhares (ES), é um dos que compõem os esforços do Governo do Brasil para garantir que as medidas de reparação coletiva dos atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão pudessem ser construídas com ampla participação social e respeito à Convenção 169 da OIT.
Resultado de um amplo e estruturado ciclo de trabalho, o processo de consulta foi desenvolvido ao longo de meses de diálogo no território. Entre setembro de 2025 e abril de 2026, equipes do MIR realizaram visitas, reuniões comunitárias e agendas de campo, em articulação com lideranças locais, garantindo que as informações sobre o Novo Acordo do Rio Doce fossem amplamente debatidas e apropriadas pela população antes da etapa deliberativa. Todo o processo respeitou o protocolo comunitário de Povoação e garantiu que a decisão fosse tomada de forma autônoma pela própria comunidade, concretizando o direito à participação em decisões que impactam seus territórios e modos de vida.
ATUAÇÃO NO TERRITÓRIO – Desde setembro de 2025, o MIR trabalhou junto à Associação Remanescente de Quilombo da Comunidade Tradicional de Povoação Rio Doce (ARQCTPRDF) para construir o processo de consulta, organizando os oito núcleos comunitários de modo a garantir que a deliberação fosse feita em diálogo com todas as representações familiares.
A primeira missão envolveu visita técnica ao território e reunião com lideranças. A agenda envolveu múltiplos órgãos federais – os Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), da Saúde (MS); do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS); Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra); e a Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater) – e apresentou às lideranças o objeto da consulta previsto no Anexo 3, além das demandas prioritárias do território, incluindo abastecimento de água e saneamento. Em novembro de 2025, uma nova agenda apresentou a proposta de cronograma da Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI), as etapas do processo e as diretrizes do modelo de autogestão compartilhada.
Em fevereiro de 2026, a equipe se reuniu com os núcleos de Cananeia, Brejo Grande, Zacarias e Lagoa da Viúva no Centro de Integração Comunitária (CIC) Povoação, aprofundando o debate sobre os recursos previstos, os critérios de elegibilidade da Verba de Apoio Familiar e o modelo de autogestão colaborativa com o Poder Público.
Em março de 2026, novas rodadas em Brejo Grande, Cananeia, Lagoa da Viúva, Zacarias e Povoação apresentaram o Termo de Quitação Coletiva, o Plano de Consulta e o Plano de Autogestão Colaborativa, que são instrumentos centrais para a etapa deliberativa.
O MIR atuou como facilitador do processo, garantindo o respeito aos direitos da comunidade quilombola e o cumprimento das normas de consulta previstas internacionalmente. Instituições parceiras como a Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) e a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) também integraram o suporte técnico ao processo.
"Outro benefício interessante trazido pela presença da equipe do MIR é uma organização das prioridades para o futuro da comunidade, gerando mobilização social", afirma o secretário de Políticas para Quilombolas, Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Povos de Terreiros e Ciganos, Ronaldo Santos.
ASSEMBLEIA E DECISÃO COMUNITÁRIA – No dia 17 de abril de 2026, foi realizada a Assembleia de Deliberação Final da Comunidade Quilombola de Povoação. A atividade contou com a presença de mais de 2 mil pessoas, além de representantes do MIR, da Secretaria Estadual de Recuperação do Rio Doce (SERD) e do Ministério Público Federal (MPF).
Na abertura, foram retomadas as informações centrais do processo: o caráter de reparação de danos coletivos e os valores destinados ao território. A comunidade deliberou favoravelmente ao aceite do Acordo, com ampla maioria.
"A consulta foi feita de forma muito participativa. Nunca existiu isso de sermos ouvidos dentro do anexo 3 e gostei porque foi no território e teve algumas rodadas", colocou o líder comunitário de Povoação, Walkimar Bispo. "Todos os nossos anciãos participaram", acrescentou.
RECURSOS PREVISTOS – Por meio do Novo Acordo do Rio Doce, a Comunidade Quilombola de Povoação terá acesso a recursos de reparação coletiva, distribuídos entre ações e medidas estruturantes, como projetos coletivos de longo prazo para infraestrutura, geração de renda, educação e recuperação dos modos de vida afetados pelo rompimento; e Verba de Apoio Familiar, um recurso direto às famílias para apoiar a economia doméstica durante a fase de implementação das ações estruturantes.
O acesso a esses recursos está condicionado à execução por meio de um modelo de autogestão com governança colaborativa com o Poder Público: a própria comunidade terá poder de decisão sobre o uso dos recursos, com o Estado atuando como apoio técnico e institucional, sem substituir a vontade comunitária.
TERRITÓRIO DE POVOAÇÃO – Certificado pela Fundação Cultural Palmares, o Território Quilombola de Povoação situa-se no município de Linhares (ES), na região da foz do Rio Doce, no litoral norte capixaba. É formado por oito núcleos comunitários que compartilham vínculos familiares, práticas produtivas tradicionais e uma trajetória de ocupação e resistência.
A comunidade tem na pesca, no extrativismo e na agricultura de subsistência seus modos de vida tradicionais. O rompimento da barragem de Fundão e a contaminação do Rio Doce afetaram diretamente essas atividades, comprometendo a qualidade da água e a disponibilidade de pescado, e gerando impactos sociais, econômicos e ambientais persistentes até hoje, com reflexos em sua relação com o rio e o mar.
CLPI – O processo de Consulta Prévia, Livre e Informada (CLPI) é um direito dos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil. Sempre que uma decisão governamental ou empresarial puder afetar os modos de vida, os territórios ou os direitos dessas comunidades, o Estado tem a obrigação de consultá-las antes de tomar qualquer medida definitiva.
No âmbito do Novo Acordo do Rio Doce, assinado em outubro de 2025, o processo de consulta das comunidades quilombolas ficou sob responsabilidade do Ministério da Igualdade Racial. O objetivo foi garantir que cada território decidisse, de forma soberana, se aceita ou não os valores e o modelo de reparação previstos no Anexo 3 do acordo.
A decisão das comunidades é vinculante: ao aceitar, a comunidade passa a ter direito aos recursos e aciona o modelo de autogestão colaborativa. Ao recusar, preserva integralmente seus direitos de buscar reparação por outras vias, sem nenhuma punição ou retaliação.
Os próximos passos, para as comunidades que aceitaram, envolvem a formalização do modelo de autogestão colaborativa com o Poder Público – um arranjo inédito de co-gestão que assegura protagonismo quilombola na definição de prioridades e acompanhamento da execução dos recursos de reparação.