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JOVEM APRENDIZ

Brasil registra 726 mil jovens aprendizes no mercado de trabalho entre janeiro e abril de 2026

País registrou saldo positivo de 54,8 mil contratações, impulsionado pela Indústria e pelo fortalecimento da política de aprendizagem profissional, segundo dados do Novo Caged
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Publicado em 09/06/2026 17h51
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Brasil registrou um saldo positivo de 54.821 jovens aprendizes inseridos no mercado de trabalho entre janeiro e abril de 2026. Foto: Freepik

O Brasil registrou um saldo positivo de 54.821 jovens aprendizes inseridos no mercado de trabalho entre janeiro e abril de 2026. Com esse resultado, o estoque de contratos ativos atingiu, em abril, 726.025 trabalhadores na faixa etária entre 14 e 24 anos, o melhor desempenho já registrado em toda a série histórica.

Os dados são do Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged), do Governo do Brasil, divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A pasta também é responsável por fiscalizar e acompanhar o cumprimento da Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000). O saldo positivo representa a diferença entre admissões e desligamentos no período.

Para o diretor do Departamento de Políticas de Trabalho para a Juventude do MTE, João Victor da Motta, o crescimento contínuo e sustentado da aprendizagem profissional nos últimos quatro anos reforça a importância de políticas públicas de fomento ao primeiro emprego e à qualificação profissional. 

“Esse processo consolida a aprendizagem profissional como a mais importante ferramenta de inserção profissional de jovens brasileiros, de forma segura e protegida, com garantia de direitos trabalhistas e a oportunidade de aprender com o trabalho”, destaca Motta.

GRUPOS ECONÔMICOS — Do total de 54.821 novos contratos no quadrimestre, 35.751 foram abertos pela Indústria, seguida pelos setores de Serviços (7.613), Comércio (5.056), Construção Civil (5.050) e Agropecuária (1.351). A maior parte dessas vagas está nas áreas de serviços administrativos (24.943) e produção de bens e serviços industriais (11.902). O saldo corresponde à diferença entre admissões e desligamentos.

Apenas no mês de abril, o saldo de novos contratos foi de 8.772. Desse total, 2.733 foram abertos na Indústria, seguida pelo Comércio (2.547), Serviços (2.010), Construção Civil (835) e Agropecuária (647).

PERFIL DOS JOVENS APRENDIZES NO PAÍS — Os dados revelam que, dos 726.025 aprendizes em atividade no país, 52,91% são do sexo feminino e 47,09% do sexo masculino. Em relação à raça/cor, 47,22% são pardos; 41,59% brancos; 9,95% pretos; 0,58% amarelos e 0,25% indígenas. Na divisão por faixa etária, 65,67% têm até 17 anos, 33,97% têm entre 18 e 24 anos e 0,36% têm mais de 25 anos — grupo composto por pessoas com deficiência, para o qual a legislação não estabelece limite máximo de idade.

LEI DA APRENDIZAGEM — A Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000) estabelece que o contrato de aprendizagem tem caráter especial e duração máxima de até dois anos. O jovem aprendiz tem carteira de trabalho assinada e garantia de direitos trabalhistas e previdenciários, além de proteções específicas. Entre os direitos assegurados estão o 13º salário, o pagamento de salário mínimo por hora e o recolhimento do FGTS com alíquota de 2%. 

A jornada de trabalho é reduzida, sendo de até seis horas diárias para quem ainda não concluiu o ensino fundamental, podendo chegar a oito horas para quem já concluiu o ensino médio. A carga horária inclui as atividades teóricas na entidade formadora. As férias devem coincidir com o período escolar. Além disso, é proibido que menores de 18 anos exerçam atividades insalubres, perigosas, em horário noturno (entre 22h e 5h) ou funções que prejudiquem seu desenvolvimento físico, moral ou psicológico.

COMO PARTICIPAR — Podem participar jovens entre 14 e 24 anos incompletos. Aqueles que ainda não concluíram a educação básica devem estar obrigatoriamente matriculados e frequentando o ensino fundamental ou médio. 

A contratação não pode ocorrer de forma isolada pela empresa: o jovem deve estar vinculado a curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora reconhecida e cadastrada no MTE, como o Sistema S (Senai, Senac, Senat), escolas técnicas ou organizações sem fins lucrativos. 

>> Consulte aqui as entidades habilitadas em seu município.

CONTRATAÇÃO — A contratação de jovens aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que tenham pelo menos sete empregados em funções que demandem formação profissional. As empresas devem preencher entre 5% (mínimo) e 15% (máximo) do seu quadro de funcionários nessas funções com jovens aprendizes. 

>> Acesse o Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho (PDET) para mais informações.

Trabalho, Emprego e Previdência
Tags: Jovem AprendizNovo CagedLei da AprendizagemMercado de Trabalho
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