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SEGURANÇA PÚBLICA
Grupo de Trabalho vai elaborar banco de dados sobre Organizações Criminosas Ultraviolentas
Divulgação / Presidência da República
O Governo do Brasil instituiu, no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), o Grupo de Trabalho Técnico com a finalidade de elaborar uma proposta de regulamentação do Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas Ultraviolentas, Grupos Paramilitares ou Milícias Privadas. A Portaria Nº 658 foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 26 de maio.
A proposta de regulamentação deverá estabelecer:
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Os critérios de alimentação, atualização, validação e exclusão de dados;
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Os níveis e perfis de acesso, com definição de responsabilidades dos usuários;
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Os mecanismos de interoperabilidade com bases de dados estaduais e distritais;
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As diretrizes de governança, segurança da informação e proteção de dados pessoais;
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Os procedimentos de auditoria, rastreabilidade e controle de uso das informações;
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As regras de compartilhamento de dados com órgãos e entidades integrantes do Sistema Único de Segurança Pública.
REPRESENTANTES — O Grupo de Trabalho Técnico será composto por um representante titular e um suplente do Gabinete da Secretaria Nacional de Segurança Pública, que vai coordenar o trabalho. Além de um representante titular e um suplente da Diretoria do Sistema Único de Segurança Pública, da Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Diretoria de Ensino e Pesquisa, Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência, Diretoria de Gestão e Integração de Informações e Diretoria de Gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Os membros e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares das unidades que representam e designados em ato do Secretário Nacional de Segurança Pública. A Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, também atuará junto ao GT.
CONVIDADOS — Poderão ser convidados a colaborar com as atividades do GT representantes da Secretaria Nacional de Políticas Penais, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Agência Brasileira de Inteligência, Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública, Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil, Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais das Polícias Militares, Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público. No entanto, não terão direito a voto.
REUNIÕES — As reuniões do GT serão quinzenais e, quando houver necessidade, o grupo será convocado pela coordenação em caráter extraordinário. O quórum para instalação da reunião será de maioria simples, já para deliberações, maioria absoluta.
O Grupo de Trabalho Técnico terá duração improrrogável de noventa dias, a partir da designação dos membros. A participação dos representantes será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.
Ao final, um relatório com sugestões deverá ser entregue ao Secretário Nacional de Segurança Pública.