Perguntas e respostas sobre o programa Gás do Povo
O Gás do Povo é a nova política pública criada para ampliar e fortalecer o acesso ao gás de cozinha no Brasil. Substitui o Auxílio Gás dos Brasileiros (Lei nº 14.237/2021), garantindo mais justiça social, saúde e dignidade às famílias de baixa renda. O programa vai oferecer gratuidade no botijão de gás de cozinha (GLP) para cerca de 15 milhões de famílias brasileiras, com benefício a cerca de 50 milhões de pessoas. O programa busca diminuir o efeito do preço do gás de cozinha para as famílias de baixa renda, inscritas no Cadastro Único, com renda per capita mensal menor ou igual a meio salário-mínimo, e prioriza beneficiários do Bolsa Família. O programa representa um avanço significativo na política de proteção social brasileira, ao assegurar o acesso digno e gratuito a um insumo essencial. É um investimento direto na qualidade de vida, na saúde e na segurança alimentar das famílias.
Confira abaixo perguntas e respostas sobre o programa.
Por que o novo formato foi criado?
O Gás do Povo surgiu para aperfeiçoar e ampliar os resultados da política anterior, o Auxílio Gás, aumentando muito seu alcance e promovendo alívio financeiro no custo do botijão de GLP para as famílias beneficiadas. O Auxílio Gás contempla 5,13 milhões de famílias. O Gás do Povo vai triplicar esse alcance, beneficiando mais de 15 milhões de famílias. No modelo anterior, o benefício era pago em dinheiro. Agora, será oferecida a gratuidade na recarga do botijão. Assim, o Governo do Brasil assegura que a política cumpra efetivamente a missão de proteger as famílias mais vulneráveis, garantir a redução da exposição à fumaça da lenha e a proteção da saúde das famílias.
Qual o desafio enfrentado pelas famílias brasileiras?
Para milhões de famílias brasileiras, o ato simples de cozinhar se transforma em um desafio diário, carregado de riscos e dificuldades. O alto custo do botijão de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) e a complexidade de sua distribuição em áreas mais afastadas impedem que muitas casas tenham acesso à energia limpa e segura. A realidade é o uso de alternativas precárias, como lenha, carvão e querosene, que expõem mulheres e crianças a ambientes insalubres, marcados por fumaça tóxica, doenças respiratórias crônicas e o perigo constante de queimaduras.
Qual o foco do programa?
O Programa é uma evolução em relação às políticas anteriores e considerado uma ponte para a cidadania energética, focando em:
» Acesso Digno e Facilitado: eliminar as barreiras financeiras e logísticas para que o GLP chegue de forma gratuita e acessível às famílias em situação de vulnerabilidade.
» Proteção da Vida e da Saúde: resguardar a saúde de mulheres e crianças, reduzindo drasticamente a exposição à poluição domiciliar e os acidentes causados por métodos de cocção perigosos.
» Equidade e respeito às necessidades: adaptar o benefício ao tamanho da família, reconhecendo que lares com mais membros demandam maior consumo de gás.
Quando o benefício começou a valer?
Em novembro de 2025 o Gás do Povo começou a valer em Belém (PA), Belo Horizonte (MG), Fortaleza (CE), Goiânia (GO), Natal (RN), Porto Alegre (RS), Recife (PE), Salvador (BA), São Paulo (SP) e Teresina (PI). A partir de janeiro de 2026, mais 17 capitais começam a fazer parte: Rio de Janeiro (RJ), Brasília (DF), Manaus (AM), Curitiba (PR), Florianópolis (SC), Vitória (ES), Campo Grande (MS), Cuiabá (MT), Palmas, (TO), Rio Branco (AC), Porto Velho (RO), Boa Vista (RR), Macapá (AP), São Luís (MA), João Pessoa (PB), Maceió (AL) e Aracaju (SE). Em março de 2026, o novo formato deve alcançar todas as 15 milhões de famílias.
Quem tem direito ao benefício?
Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda per capita de até meio salário mínimo, com prioridade para aquelas que recebem Bolsa Família.
Recebo o Bolsa Família, posso receber o Programa Gás do Povo?
Sim. O pagamento do programa poderá ser acumulado com outros benefícios, auxílios e o Bolsa Família.
Inconsistências cadastrais no CadÚnico resultam em exclusão automática do Programa?
Sim. É de responsabilidade do beneficiário manter os dados atualizados no Cadastro Único e, sem inconsistências de informações, para manutenção do benefício. Lembramos a importância de manter os dados atualizados e corretos em outras bases do Governo Federal, como Receita Federal, Justiça Eleitoral, entre outras.
Haverá revisão cadastral e de elegibilidade para as famílias do programa?
A revisão de elegibilidade do Gás do Povo é uma verificação que o sistema do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) faz das informações e dos dados registrados no Cadastro Único, que identifica se a família permanece elegível para continuar como beneficiária do Programa.
A frequência dessa revisão dependerá da quantidade de pessoas cadastradas na família beneficiária:
» Em famílias com 2 ou 3 pessoas, a verificação é feita a cada 3 meses;
» Em famílias com 4 ou mais pessoas, a verificação é feita a cada 2 meses.
Por isso, é importante que a família sempre mantenha seus documentos e dados regularizados e atualizados no CadÚnico.
Meu CPF está irregular e minha família está impedida de ingressar?
Sim, se o CPF do responsável da família estiver irregular, isso pode impedir o ingresso ou a continuidade no programa. A regularização do CPF é essencial.
Como o Gás do Povo trará alívio financeiro às famílias?
O Programa disponibiliza um vale, garantindo que famílias beneficiárias tenham acesso gratuito à recarga do botijão de gás. Com 100% dos beneficiários atendidos, cerca de 65 milhões de recargas de botijões serão distribuídas por ano a partir de 2026. Isso é importante se considerarmos o custo que a recarga do botijão de gás pode representar na renda familiar em contextos de pobreza.
Por isso, a substituição da lenha pelo GLP não ocorre espontaneamente: exige uma política pública robusta que reduza a barreira financeira para acesso ao gás, como faz o Gás do Povo. Além disso, famílias que utilizam lenha precisam despender, em média, 18 horas por semana na coleta. A coleta de lenha também está associada à redução do tempo de estudo e frequência escolar de crianças.
Assim, o Programa não apenas alivia financeiramente os lares, mas também liberta tempo e energia para o desenvolvimento pessoal e econômico dos beneficiários.
Qual a quantidade de botijões de gás que minha família poderá receber com o desconto em um ano?
O Programa Gás do Povo foi meticulosamente planejado para atender às necessidades reais das famílias, garantindo maior equidade:
» Famílias de 2 ou 3 pessoas: terão direito a até 4 recargas no botijão anuais. Validade de 3 meses, cada vale.
» Famílias com 4 ou mais integrantes: terão direito a 6 recargas no botijão anuais. Validade de 2 meses, cada vale.
Essa proporcionalidade é vital para respeitar as diferentes demandas de consumo e maximizar o impacto em cerca de 15,5 milhões de famílias, beneficiando diretamente 50 milhões de brasileiros. O programa é um alívio financeiro imediato e um investimento na saúde. Além disso, o tempo e a energia antes despendidos na busca por lenha ou no enfrentamento de doenças darão lugar a outras oportunidades de desenvolvimento pessoal e familiar.
Como o beneficiário vai acessar o benefício?
Os Responsáveis Familiares (RF) recebem um vale que é o equivalente à recarga do botijão de gás de 13kg. Para usar o vale, o(a) RF pode entrar no aplicativo Meu Social – Gás do Povo e encontrar o ponto de troca cadastrado de sua preferência.
Ao encontrar o ponto de troca desejado, o(a) responsável familiar vai utilizar seu vale, entregar seu botijão vazio e receber um cheio. A utilização do vale pode ser feita de uma das três formas a seguir:
1. Com o cartão bancarizado do Bolsa Família (com chip).
2. Com o cartão de débito da CAIXA.
3. Informar o CPF do (a) RF na maquininha de cartão, a “Azulzinha”/ aplicativo ”Azulzinha Aproxima”, ambos disponibilizados pela revenda credenciada. Nos dois instrumentos, o RF vai informar o CPF e receber um código enviado por SMS para o número de celular cadastrado na CAIXA.
A troca do botijão pode ser realizada diretamente nas revendas credenciadas ou por entrega em domicílio. No caso da entrega em domicílio, o RF deve entrar em contato com o ponto de troca para saber se existe taxa pelo serviço de entrega, lembrando que o vale garante gratuidade somente para a recarga do botijão.
Isso significa que o valor do vale não inclui a compra de botijão (vasilhame) nem possíveis custos adicionais de serviços de entrega.
Em nome de quem será realizado o pagamento ou a utilização do benefício?
O vale eletrônico para desconto no botijão será emitido em nome do responsável familiar registrado no CadÚnico.
Meu benefício pode ser bloqueado caso eu não consiga emitir o vale eletrônico?
Não haverá bloqueio do benefício, pois o desconto é repassado diretamente ao revendedor credenciado.
Além disso, a família não terá seu benefício cancelado caso ela receba o vale e não consiga usar dentro do período de vigência (2 ou 3 meses dependendo da quantidade de pessoas na família).
Neste caso, o vale não utilizado vai aparecer como “expirado” e um novo vale será gerado para a família.
É importante entender que a única possibilidade de a família parar de receber o benefício do Gás do Povo é se ela deixar cumprir uma das regras de elegibilidade.
Como o beneficiário pode tirar dúvidas sobre o programa?
A família pode ligar para a Central de Atendimentos do MDS pelo Disque Social 121. A ligação é totalmente gratuita! O atendimento digital (voz gravada) funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. Se precisar falar com uma pessoa, o atendimento humano funciona de segunda a sexta-feira, das 7h da manhã às 7 da noite.
Também será possível entrar em contato pelo canal da Ouvidoria - FalaBR, do Governo do Brasil.
Como o Gás do Povo impacta a saúde pública?
O uso de lenha para cozinhar expõe milhões de brasileiros, especialmente mulheres e crianças, a altos níveis de poluentes tóxicos, como monóxido de carbono e material particulado fino. Segundo a Agência Internacional de Energia (IEA), 2,3 bilhões de pessoas no mundo não possuem acesso a tecnologias limpas de cocção.
Dados do IBGE (2022) indicam que 12,7 milhões de famílias fazem uso combinado de lenha e botijão de gás (GLP) para cozinhar, (representando 17% das residências brasileiras), sendo que destas, cerca de 5 milhões são famílias de baixa renda – aproximadamente 15 milhões de pessoas.
Ou seja, 5 milhões de mulheres de baixa renda já utilizam o fogão a gás, mas ainda dividem esse uso com o fogão a lenha, dado o alto preço do botijão de gás. Por isso, essas mulheres precisam de auxílio financeiro para afastar o uso da lenha, prejudicial à saúde.
De acordo com a Empresa de Pesquisa Energética (EPE, 2023), o GLP tem grande capilaridade no Brasil, atingindo 91% dos domicílios nacionais. Isso fortalece o argumento de que o gás de cozinha é a melhor alternativa para reduzir a dependência de lenha e substituir a cocção por uma opção que proteja a saúde e previna acidentes e doenças respiratórias.
As concentrações de poluentes na queima de lenha podem ser até 33 vezes superiores aos limites recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS), aumentando de duas a três vezes o risco de infecções respiratórias graves em crianças pequenas e contribuindo para o desenvolvimento de doenças pulmonares crônicas em mulheres expostas diariamente.
O Gás do Povo tem como objetivo reduzir essa exposição, protegendo a saúde das famílias e prevenindo doenças que oneram e pressionam o Sistema Único de Saúde (SUS).
Qual será o valor do benefício e como ele será definido?
O preço de referência do benefício será calculado pelo Ministério de Minas e Energia (MME) e Ministério da Fazenda, com base em dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), no âmbito do Comitê Gestor do programa. O valor do benefício será definido por unidade de Federação e atualizado periodicamente. A diferenciação do preço por estado é fundamental para reduzir desigualdades regionais, considerando que o preço do GLP pode sofrer grandes variações a depender da região. Importante destacar que o preço de referência não levará em conta o valor do frete para entrega do botijão.
E se o valor da recarga do botijão for menor que o preço de referência?
Se o preço praticado pela revenda for menor, não há geração de crédito ou troco, nem acúmulo para o próximo benefício.
Importante: a revenda que quiser participar do programa deve entregar a recarga do botijão ao beneficiário e será ressarcido pela CAIXA pelo valor do preço de referência do GLP do estado de domicílio da família.
Portanto, a recarga do botijão será gratuita para todos os beneficiários.
Como funciona a adesão /credenciamento das revendas de GLP?
A revenda pode aderir de forma voluntária no sistema da CAIXA: www.gasdopovo.caixa.gov.br.
É necessário apresentar os seguintes requisitos:
» Autorização pela ANP
» Situação regular na Receita Federal do Brasil
Além disso, será necessário:
» Ter conta corrente PJ na CAIXA
» Adquirir/Possuir a maquininha ou aplicativo de Cartões azulzinha, que será o meio de pagamento do revendedor para o Programa
» Concordar com o Termo de Adesão disponível no momento do credenciamento Uma vez credenciada, a revenda deve permanecer no programa por, no mínimo, 3 meses.
Como funciona o descredenciamento de revendedores?
Pode ocorrer:
» Voluntariamente (após 3 meses de adesão), mediante solicitação em sistema da CAIXA;
» Compulsoriamente, em caso de: Irregularidades fiscais ou cadastrais; Desrespeito ao termo de adesão; Revogação da autorização da ANP; Penalidades administrativas.
As revendas podem cobrar algum valor pela recarga gratuita do botijão?
Não. O vale cobre totalmente o valor da recarga do gás de cozinha (13 kg). Os únicos valores que podem ser cobrados no Gás do Povo são taxa de entrega do botijão e valor da compra do botijão quando a família ainda não tem um.
Como é definido o valor que a revenda recebe por recarga?
O valor é definido com base no Preço de Referência Regionalizado, calculado por ato conjunto dos Ministérios de Minas e Energia e da Fazenda.
Esse valor é:
» Atualizado pelo menos uma vez ao ano;
» Baseado em preços médios estaduais;
» Publicado no site oficial do Ministério de Minas e Energia.
Qual é a responsabilidade dos distribuidores de GLP com mais de 10% de mercado?
Eles devem assinar Termo de Compromisso com o governo para garantir o acesso ao benefício nos municípios onde não há revendas credenciadas, desde que atuem nesses estados.
Como identificar uma revenda que participa do Programa?
O Programa Gás do Povo prevê que a revenda que desejar participar do programa deverá obedecer às regras de identidade visual, como em:
» Portarias de revendas
» Botijões de GLP
» Veículos de transporte
» Materiais de comunicação
Além disso, o aplicativo do Programa Gás do Povo mostrará a lista atualizada das revendas credenciadas.
Há regras para o uso da marca “Programa Gás do Povo”?
Sim. As revendas credenciadas devem:
» Exibir a identidade visual oficial em local visível (portaria, veículos, botijões etc.);
» Usar o material gráfico disponibilizado pelos distribuidores;
» É proibido o uso da marca por revendas não credenciadas.
E se no município não houver revendas credenciadas?
Distribuidores de GLP com participação igual ou superior a 10% no estado devem garantir a oferta do benefício em municípios sem revendas credenciadas, conforme regulamentação. Importante: caso não haja revendas no município (cadastradas ou não no programa), o beneficiário deverá ir até o município mais próximo, onde haja revenda credenciada.
Como o programa é financiado?
O Gás do Povo é financiado integralmente com recursos orçamentários públicos. Em 2026, está prevista uma necessidade orçamentária de R$ 5,1 bilhões, que garante o atendimento a mais de 15 milhões de famílias.
Quais órgãos são responsáveis pela execução do Programa Gás do Povo?
» Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS): responsável pela gestão do benefício, seleção e operacionalização;
» Ministério de Minas e Energia (MME): responsável pela precificação, fiscalização e credenciamento de revendas;
» Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP): apoio ao credenciamento e à fiscalização das revendas;
» Caixa Econômica Federal: agente pagador responsável por todo o processo de pagamento e pelo sistema de credenciamento das revendas;
» Dataprev: responsável pelo desenvolvimento do aplicativo Meu Social - Gás do Povo;
» Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: responsável pelo gov.br
Quem faz a gestão do Programa?
» Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS): responsável pela gestão do benefício, seleção e operacionalização;
» Ministério de Minas e Energia (MME): responsável pela precificação, fiscalização e credenciamento de revendas;
» Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP): apoio ao credenciamento e à fiscalização das revendas.
Como o programa se conecta com os compromissos internacionais do Brasil?
O Gás do Povo reforça o papel do Brasil na liderança global pela transição energética justa, alinhado aos termos da presidência brasileira no G20 e BRICS, bem como ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 7 (ODS 7), da Organização das Nações Unidas (ONU):
» Promove acesso universal a tecnologias limpas de cocção
» Combate a pobreza energética
» Apoia a transição energética justa.
Quais são os instrumentos normativos que estruturam o programa?
» Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021 - Institui o Auxílio Gás do Povo alterada pela Medida Provisória nº1.313/2025 e altera a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001
» Medida Provisória nº 1.313, de 4 de setembro de 2025 – Altera a Lei nº 14.237/2021 e modifica a denominação do PAGB para o Gás do Povo, criando nova operacionalização do auxílio
» Decreto nº 12.649, de 2 de outubro de 2025 - Regulamenta o Programa Gás do Povo e estabelece os critérios de elegibilidade, procedimentos e operacionalização
» Portaria MDS nº 1.124, de 4 de novembro de 2025 - Dispõe sobre os procedimentos operacionais de gestão do Gás do Povo
» Portaria Interministerial MME/MF nº 2, de 17 de outubro de 2025 - Dispõe sobre os preços de referência por Unidade da Federação (UF)
» Contrato entre a União e a Caixa, operacionalizado pelo MME e pelo MDS
» Contrato entre a União e a Dataprev, operacionalizado pelo MDS
» Credenciamento das revendas pela CAIXA
» Normas complementares: a serem editadas pelo MME e pelo MDS