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DIREITO TRABALHISTA
Governo do Brasil inicia pagamento de R$ 3,9 bilhões a trabalhadores com saldo retido no saque-aniversário
Maioria dos trabalhadores terá a 2ª parcela dos recursos creditada automaticamente nas contas bancárias cadastradas no aplicativo FGTS, canal onde o trabalhador também pode consultar se tem direito ao Saque-Rescisão Especial. Foto: Vitor Vasconcelos/Secom-PR
O Governo do Brasil, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), inicia na segunda-feira, 2 de fevereiro, a liberação de R$ 3,9 bilhões referentes à segunda parcela dos recursos retidos de trabalhadores e trabalhadoras que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. A liberação dos saldos remanescentes segue até 12 de fevereiro e beneficia 822.559 trabalhadores nesta segunda etapa.
Os recursos foram liberados via Medida Provisória (MP), publicada em 23 de dezembro, que autorizou o pagamento de R$ 3,8 bilhões na primeira etapa, beneficiando 14.096.241 trabalhadores e trabalhadoras.
Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, 2026 é o segundo ano consecutivo em que o Governo do Brasil edita uma MP para liberar o saldo retido do saque-aniversário. Para ele, a modalidade impõe uma penalização injusta aos trabalhadores e trabalhadoras que optam por esse formato, ao impedir o acesso aos recursos do FGTS em caso de demissão.
“O saque-aniversário tem essa crueldade com o trabalhador e com a trabalhadora, que adere à modalidade e fica impedido de acessar o saldo quando perde o emprego”, destacou. “O FGTS é uma poupança individual criada para amparar o trabalhador e a trabalhadora nos momentos de desemprego, mas, na prática, eles não conseguem acessá-la justamente quando mais precisam”, complementa o titular da pasta do Trabalho e Emprego.
O saque-aniversário tem essa crueldade com o trabalhador e com a trabalhadora, que adere à modalidade e fica impedido de acessar o saldo quando perde o emprego. O FGTS é uma poupança individual criada para amparar o trabalhador e a trabalhadora nos momentos de desemprego, mas, na prática, eles não conseguem acessá-la justamente quando mais precisam”
Luiz Marinho, ministro do Trabalho e Emprego
FORMAS DE SAQUE – A maior parte dos trabalhadores e trabalhadoras terá os valores creditados automaticamente nas contas bancárias previamente cadastradas no aplicativo FGTS. Já aqueles que não possuem conta informada poderão realizar o saque nos terminais de autoatendimento da CAIXA, nas casas lotéricas ou nas unidades do CAIXA Aqui.
SALDO COMPROMETIDO – Do total de 14,1 milhões de pessoas com saldo disponível para saque por meio da MP, 9,9 milhões possuem parte dos recursos parcialmente comprometidos com empréstimos bancários, o que impede o recebimento do valor integral. Além desse grupo, outras 2,1 milhões de pessoas têm o saldo totalmente comprometido, não havendo, portanto, valores disponíveis para saque.
SAQUE-ANIVERSÁRIO — Desde 2020, aproximadamente R$ 197 bilhões foram liberados por meio da modalidade saque-aniversário do FGTS. Desse montante, cerca de 40% foram efetivamente destinados aos trabalhadores e as trabalhadoras, enquanto os outros 60% foram repassados aos bancos que anteciparam os valores por meio de operações de crédito.
Atualmente, 40,3 milhões de pessoas aderiram à modalidade saque-aniversário, das quais 28,5 milhões possuem operações de antecipação de valores ativas. Ao todo, o FGTS abrange um universo de aproximadamente 130 milhões de trabalhadores e trabalhadoras.
QUEM TEM DIREITO – O trabalhador que optou pelo saque-aniversário e teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido durante a vigência da sistemática do saque-aniversário, no período de 01/01/2020 a 23/12/2025, e que possua saldo disponível na conta do FGTS relativa ao contrato.
Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos seguintes motivos:
- Despedida sem justa causa;
- Despedida indireta, por culpa recíproca ou força maior;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Extinção normal do contrato a termo, inclusive o de trabalhadores temporários;
- Suspensão total do trabalho avulso.
QUEM NÃO PODE SACAR — O benefício é válido para trabalhadores demitidos até a data da publicação da MP, 23 de dezembro, quando os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos não poderão acessar os recursos do FGTS e seus saldos continuarão retidos.
Confira abaixo algumas perguntas e respostas frequentes acerca do recebimento do FGTS:
O trabalhador precisa sair da modalidade do saque-aniversário para acessar os recursos retidos?
Não. O trabalhador pode continuar na modalidade do saque-aniversário. No entanto, após 23 de dezembro de 2025, aqueles que estiverem nessa modalidade e forem demitidos terão seus saldos retidos, podendo sacar apenas a multa rescisória.
O trabalhador comprometeu parte do saldo com empréstimos bancários pode retirar o restante?
Sim. O trabalhador pode retirar o valor disponível na conta que não foi comprometido com empréstimos bancários. Já quem comprometeu todo o saldo não terá valores a receber.
O trabalhador que já está em outro emprego pode receber?
Sim. O trabalhador poderá acessar os valores relativos ao vínculo do qual foi demitido durante a vigência da opção pelo saque-aniversário, mesmo que já esteja em outro emprego.
O trabalhador está na regra de transição do saque-aniversário para o saque-rescisão e foi demitido. Ele recebe?
Sim. Ele recebe, pois ainda está na regra de transição.
A MP muda alguma regra da Lei do Saque-Aniversário?
Não. A MP não altera as regras da modalidade saque-aniversário. Apenas libera, de forma temporária, os recursos bloqueados.
O trabalhador havia optado pelo saque-aniversário, migrou para o saque-rescisão e foi demitido quando ainda estava no saque-aniversário. Ele recebe?
Sim. Ele recebe.
Como o trabalhador pode sacar?
Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS. Caso não tenha conta cadastrada, o trabalhador pode sacar os valores com cartão cidadão e senha nas casas lotéricas, nos terminais de autoatendimento da CAIXA e no CAIXA Aqui.
O trabalhador não está cadastrado no aplicativo da CAIXA. Como pode receber?
Caso o trabalhador não tenha conta bancária cadastrada, poderá sacar os recursos nos terminais de autoatendimento da CAIXA, casas lotéricas e CAIXA Aqui com cartão cidadão e senha. Caso não possua o cartão cidadão, poderá realizar o saque de até R$1.500,00 apenas com a senha cidadão nos canais de autoatendimento. Também é possível o saque por biometria digital, até o limite de R$3.000,00.
No caso de rescisão por acordo entre trabalhador e empregador, há direito ao saque?
Sim. O trabalhador tem direito a sacar 80% do saldo disponível.
Como consultar o direito ao saque?
O trabalhador pode consultar se tem direito ao Saque-Rescisão Especial pelos seguintes canais:
- Agências da CAIXA;
- 0800 726 0207 – Opção 4 “FGTS”;
- Aplicativo FGTS – Opção “Informações Úteis”.
Como saber quanto irá receber?
Para saber o valor, o trabalhador pode consultar o extrato das contas do FGTS no aplicativo. Os valores liberados podem ser identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.
Acesse o site da CAIXA para orientações sobre o cadastramento no aplicativo FGTS.
Para mais informações, acesse também o site do FGTS.