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EDUCAÇÃO
Governo do Brasil cria ambiente virtual interativo para formação continuada de professores
Divulgação/Presidência da República
Com o objetivo, entre outros, de promover ações de formação continuada e democratizar o acesso ao conhecimento por meio de recursos e tecnologias de educação a distância, o Ministério da Educação (MEC) institui as Plataformas Ambiente Virtual de Aprendizagem (Avamec) e o Ambiente Virtual de Aprendizagem Interativo (Avamec Interativo). Assinada pelo ministro da Educação, Camilo Santana, a Portaria MEC nº 81, que oficializa as iniciativas, foi publicada nesta sexta-feira (30/1) no Diário Oficial da União.
O Avamec e o Avamec Interativo também têm como finalidade contribuir para a melhoria da qualidade da educação, por meio da promoção do desenvolvimento profissional, e fortalecer as políticas públicas educacionais, a partir da disponibilização de cursos acessíveis e de qualidade. As ações ainda buscam estimular o protagonismo dos cursistas na condução de seus próprios percursos de autoformação.
Professores, diretores escolares e demais profissionais da educação, bem como de gestores técnicos das redes de ensino, agentes intersetoriais e membros das comunidades escolares e locais, são o público-alvo das iniciativas.
De acordo com a portaria, o Avamec é um ambiente virtual de aprendizagem que permite o desenvolvimento de ações formativas autoinstrucionais a distância. Já o Avamec Interativo, também virtual, é uma plataforma colaborativa, que permite o desenvolvimento de ações formativas a distância com mediação realizada simultaneamente e em tempo real.
PRINCÍPIOS – A norma publicada nesta sexta lista como princípios das plataformas Avamec e Avamec Interativo o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; a equidade, a diversidade, os direitos humanos e a inclusão educacional e a formação continuada como mecanismo de valorização profissional. Além disso, a portaria ressalta o compromisso com a qualidade, as especificidades regionais e culturais e a relevância pedagógica dos conteúdos ofertados; a promoção da acessibilidade universal e do uso de tecnologias assistivas; e o compromisso com a segurança digital dos dados e das informações no âmbito das Plataformas.
CURSOS – As propostas de cursos elaboradas pelas secretarias, pelos órgãos e pelas entidades vinculadas ao Ministério da Educação poderão ser desenvolvidas em colaboração com pessoas físicas ou com as seguintes instituições externas ao Ministério da Educação: ministérios; secretarias estaduais, municipais e distrital de educação; instituições públicas de ensino superior; organizações da sociedade civil; organizações públicas; fundos e agências públicas de fomento; organismos internacionais; e escolas de governo. Os cursos elaborados em colaboração com pessoas físicas ou com instituições externas serão cedidos ao Ministério da Educação, mediante termo de cessão de uso ou outro instrumento jurídico apropriado, que terá por objeto a autorização para uso como recurso educacional aberto.
DIRETRIZES – A portaria determina as diretrizes a serem observadas nos cursos disponíveis nas plataformas Avamec e Avamec Interativo. Elas incluem o alinhamento ao Plano Nacional de Educação (PNE), às Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) e às demais legislações vigentes; e as especificidades dos níveis, das etapas e das modalidades educacionais. Além disso, as plataformas deverão atentar para os padrões de acessibilidade digital, linguagem simples e materiais inclusivos de navegação pela plataforma, segundo as especificidades de acessibilidade, observadas as diretrizes do PNE e das políticas de diversidade e inclusão.
A carga horária mínima dos cursos será definida no Guia Orientador - Avamec e Avamec Interativo, com fundamento nas resoluções e nos pareceres do Conselho Nacional de Educação (CNE). As plataformas deverão coletar um conjunto mínimo de dados a fim de subsidiar o monitoramento e a avaliação dos cursos ofertados e deverão disponibilizar indicadores relacionados aos cursos que permitam avaliar a participação e a satisfação dos cursistas.