Luz do Povo
O que é
É um programa do Governo Federal que reestrutura a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) para garantir o acesso à energia elétrica com preço justo para a população de baixa renda. A principal medida do programa é a isenção da tarifa de energia para as famílias que consomem até 80 kWh por mês. Para os que consomem acima dessa faixa, serão mantidos descontos progressivos. O objetivo é reduzir o peso da conta de luz no orçamento das famílias mais vulneráveis, promover justiça energética e combater a desigualdade social.
A quem se destina
O programa destina-se a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo. Também são elegíveis famílias que tenham entre seus membros alguém que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de famílias indígenas e quilombolas.
Como funciona
A concessão do benefício é automática. As distribuidoras de energia elétrica, a partir do cruzamento de dados do CadÚnico com sua base de clientes, identificam as famílias que se enquadram nos critérios do programa e aplicam os descontos diretamente na fatura de energia. Não é necessário que o beneficiário faça uma inscrição específica para o Luz do Povo.
Os benefícios são estruturados da seguinte forma:
- Isenção da tarifa de energia: Para o consumo mensal de até 80 kWh.
- Descontos progressivos: Para quem consome acima de 80 kWh, os descontos são aplicados por faixas de consumo, de forma semelhante ao modelo anterior da Tarifa Social, garantindo que a conta continue sendo mais barata do que a tarifa convencional.
Gestor
O programa é uma iniciativa do Governo Federal, formulada e gerida pelo Ministério de Minas e Energia (MME). A operacionalização do benefício, incluindo a aplicação dos descontos nas faturas e a identificação dos beneficiários, é de responsabilidade das concessionárias de distribuição de energia elétrica, com fiscalização da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Legislação
A reestruturação da Tarifa Social de Energia Elétrica e a criação do programa Luz do Povo foram estabelecidas por meio da Medida Provisória nº 1.300/2025. O programa também se apoia em legislações anteriores que instituíram a Tarifa Social, como a Lei nº 10.438/2002.
Saiba mais
Para mais informações, visite a página oficial do Luz do Povo no portal do Ministério de Minas e Energia.