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Luz do Povo

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Publicado em 15/08/2025 17h33 Atualizado em 08/10/2025 20h21

O que é

É um programa do Governo Federal que reestrutura a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) para garantir o acesso à energia elétrica com preço justo para a população de baixa renda. A principal medida do programa é a isenção da tarifa de energia para as famílias que consomem até 80 kWh por mês. Para os que consomem acima dessa faixa, serão mantidos descontos progressivos. O objetivo é reduzir o peso da conta de luz no orçamento das famílias mais vulneráveis, promover justiça energética e combater a desigualdade social.

A quem se destina

O programa destina-se a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo. Também são elegíveis famílias que tenham entre seus membros alguém que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de famílias indígenas e quilombolas.

Como funciona

A concessão do benefício é automática. As distribuidoras de energia elétrica, a partir do cruzamento de dados do CadÚnico com sua base de clientes, identificam as famílias que se enquadram nos critérios do programa e aplicam os descontos diretamente na fatura de energia. Não é necessário que o beneficiário faça uma inscrição específica para o Luz do Povo.

Os benefícios são estruturados da seguinte forma:

  • Isenção da tarifa de energia: Para o consumo mensal de até 80 kWh.
  • Descontos progressivos: Para quem consome acima de 80 kWh, os descontos são aplicados por faixas de consumo, de forma semelhante ao modelo anterior da Tarifa Social, garantindo que a conta continue sendo mais barata do que a tarifa convencional.

Gestor

O programa é uma iniciativa do Governo Federal, formulada e gerida pelo Ministério de Minas e Energia (MME). A operacionalização do benefício, incluindo a aplicação dos descontos nas faturas e a identificação dos beneficiários, é de responsabilidade das concessionárias de distribuição de energia elétrica, com fiscalização da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Legislação

A reestruturação da Tarifa Social de Energia Elétrica e a criação do programa Luz do Povo foram estabelecidas por meio da Medida Provisória nº 1.300/2025. O programa também se apoia em legislações anteriores que instituíram a Tarifa Social, como a Lei nº 10.438/2002.

Saiba mais

Para mais informações, visite a página oficial do Luz do Povo no portal do Ministério de Minas e Energia.

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