Veja as atribuições do Departamento de Perícia Médica Federal do Ministério da Previdência Social, conforme o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023:
Art. 16. Ao Departamento de Perícia Médica Federal compete:
I - propor diretrizes gerais para as atividades de perícia médica no âmbito do Regime Geral de Previdência Social;
II - dirigir, normatizar, planejar, supervisionar e coordenar técnica e administrativamente as atividades de perícia médica realizadas pelo Ministério relativas à atuação da Perícia Médica Federal de que trata o art. 30 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009;
III - elaborar estudos destinados ao aperfeiçoamento das atividades de perícia médica;
IV - estabelecer diretrizes gerais para o desenvolvimento de planos, de programas e de metas para as atividades de perícia médica;
V - estabelecer metas de capacitação, em conjunto com a unidade de gestão de pessoas do Ministério, para as atividades de perícia médica;
VI - estabelecer diretrizes para a análise dos recursos que envolvam matéria de perícia médica nos benefícios previdenciários; e
VII - estabelecer, em conjunto com a Advocacia-Geral da União, diretrizes para a atuação de assistência técnica na defesa da União, quando envolver área de sua competência.