Destaques
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Código para preenchimento da GRU ao RPPS da União
Alterado o link para preenchimento da GRU ao RPPS da União
Para fins de desembolso ao Regime Próprio da União (RPPS U), que tem duas unidades gestoras, comunicamos que devem ser geradas através do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), as Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme segue:
https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru
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DECIPEX (Administração Direta da União) |
INSS (Administração Indireta da União) |
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Unidade Gestora (UG) |
170597 |
512016 |
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Gestão |
00001 - TESOURO NACIONAL |
57202 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL |
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Nome da Unidade |
DPTO CENTRAL.SERV.INATIVOS.PENSIONIST.ORG.EXT |
CGOFC REGIME PRÓPRIO DE PREV. SOCIAL |
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Código de Recolhimento |
10109-5 - RECEITA DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - RPPS |
10109-5 - RECEITA DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - RPPS |
Acesse em https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/codigo-para-preenchimento-da-gru-ao-rpps-da-uniao
E também o link https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/compensacao-previdenciaria/arquivos/2023/PagamentodaCompensaoPrevidenciria1.pdf onde contém um quadro explicativo com informações gerais sobre a forma de pagamento da compensação previdenciária ao INSS e aos demais entes também.
Informativo Mensal Consultas Destaques GESCON - Edição XVII - Janeiro de 2024
O Informativo de Consultas Destaque GESCON, de periodicidade mensal, constitui meio de divulgação de respostas às consultas relevantes e de interesse comum aos RPPS, elaboradas no âmbito deste Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público - DRPPS da Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social, contendo a ementa e a resposta da consulta selecionada.
Orientações Importantes – Cadastro do Plano de Custeio pelo ente/RPPS
Conforme disposto no artigo 9º da Portaria MTP n. 1.467/22, as alíquotas de contribuição do ente (patronal ordinária ou suplementar para amortização do déficit), dos segurados e dos beneficiários do RPPS serão instituídas ou alteradas expressamente por meio de lei do ente federativo, não sendo aceita instituição ou alteração de alíquota por Decreto ou outro ato normativo que não seja lei.
PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 12/01/2024 a Portaria Interministerial que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS e dos valores previstos nos incisos II a VIII do § 1º do art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que trata da aplicação das alíquotas da contribuição previdenciária prevista nos arts. 4º, 5º e 6º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004
A Portaria prevê, dentre outras disposições, algumas com reflexo direto nos RPPS, como exemplo, valor do novo salário mínimo, do teto dos benefícios pagos pelo INSS, índice de reajuste dos benefícios do INSS que se aplica também aos valores da compensação previdenciária.