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Perguntas e Respostas sobre a aplicação de recursos dos RPPS conforme Resolução CMN nº 5.272/2025
Publicado em
15/01/2026 14h15
As aplicações de recursos dos RPPS devem seguir as normas do Conselho Monetário Nacional, conforme o art. 6º, inciso IV, da Lei nº 9.717/98. A Resolução CMN nº 5.272, de 18/12/2025, com vigência a partir de 02/02/2026, revogará a Resolução nº 4.963/2021 e passará a definir princípios, parâmetros, limites, condições e requisitos para os investimentos dos RPPS, observando os comandos de segurança, proteção e prudência financeira previstos na Lei nº 9.717/1998 e na Lei Complementar nº 101/2000.
O documento de Perguntas e Respostas, em sua versão inicial, reúne 61 questões consideradas potenciais fontes de dúvida para os RPPS. Ele será atualizado com base em consultas enviadas à Coordenação de Acompanhamento de Investimentos da Coordenação-Geral de Atuária e Investimentos do Departamento dos RPPS via Gescon-RPPS, sendo um material colaborativo para o qual dúvidas e sugestões de correções, aprimoramentos e novos temas devem ser encaminhadas pelo mesmo canal.