RMS 65384: TERMO INICIAL DO DIREITO AO ABONO DE PERMANÊNCIA
Publicado em
30/03/2026 09h50
A Primeira Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que os efeitos financeiros da concessão do abono de permanência em atividade submetem-se à prescrição quinquenal, contada a partir do requerimento administrativo em que se comprove o direito pleiteado.
A decisão foi adotada no RMS 65384 em que se discutiu se do marco inicial para a contagem da prescrição quinquenal dos efeitos financeiros do abono de permanência seria o primeiro requerimento administrativo ou o segundo. No primeiro requerimento, a Administração indeferiu o pleito por insuficiência de provas. Somente no segundo, o servidor apresentou a documentação indispensável à comprovação do direito, que já poderia ter sido apresentada no primeiro. (Fevereiro/2026)