RESP 2136644 (TEMA 1308): PROIBIÇÃO DE RECONTRATAR PROFESSOR SUBSTITUTO
Na discussão do Tema 1308, a Primeira Seção Superior Tribunal de Justiça definiu que a proibição de recontratar professor substituto temporário antes de 24 meses do fim do contrato anterior, conforme a Lei 8.745/1993, se aplica para contratos com a mesma instituição. Essa regulamenta contratações temporárias na Administração Pública Federal e prevê um período de incompatibilidade de 24 meses para que um professor substituto possa ser recontratado (artigo 9º, inciso III).
Na definição do Tema, sob o rito dos recursos repetitivos, foi consolidada a tese de que "a vedação de nova admissão de professor substituto temporário anteriormente contratado, antes de decorridos 24 meses do encerramento do contrato anterior, contida no artigo 9º, inciso III, da Lei 8.745/1993, não se aplica aos contratos realizados por instituições públicas distintas". O entendimento deverá ser observado pelos tribunais de todo o país na análise de casos semelhantes. (Agosto/2025)