RESP 1956088 (TEMA 1272): ADICIONAL NOTURNO E PERÍODO DE AFASTAMENTO
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que servidor não tem direito a adicional noturno nos períodos de afastamento. No Tema 1272, analisado sob o rito dos recursos repetitivos, ficou estabelecido que "o adicional noturno não será devido ao servidor da então carreira de agente federal de execução penal nos períodos de afastamento, ainda que considerados como de efetivo exercício".
O relator dos recursos repetitivos ressaltou que o adicional noturno possui natureza propter laborem, sendo devido exclusivamente enquanto o servidor exerce atividades no período noturno, de modo que, uma vez interrompida a atividade, não se justifica o pagamento da verba, pois deixam de existir os impactos negativos que justificam a compensação financeira. (Agosto/2025)