ADI 6309: IDADE MÍNIMA PARA APOSENTADORIA ESPECIAL NO RGPS, CONVERSÃO DE TEMPO E CÁLCULO DOS PROVENTOS
O Plenário do STF declarou inconstitucional a previsão de idade mínima para aposentadoria especial para segurados do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, expostos à agentes nocivos prejudiciais à saúde prevista especificamente no art. 19, § 1º, I, alíneas a, b e c, da EC nº 103/2019.
A maioria dos ministros aderiu à tese do relator na ADI 6309de que a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial obriga trabalhadores que já cumpriram os períodos de exposição exigidos a permanecer mais tempo em atividade, muitas vezes sujeitos aos mesmos agentes nocivos que justificam o tratamento previdenciário diferenciado, contrariando a finalidade da aposentadoria especial.
Foi validada a vedação de conversão de tempo especial em comum depois da EC nº 103, de 2019, bem como os novos critérios de cálculo do benefício, medidas que favorecem o equilíbrio financeiro do sistema. (Junho/2026)