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Nova Resolução do Conselho Monetário Nacional - CMN relativa às aplicações de recursos dos RPPS
A Resolução CMN nº 5.272, de 18 de dezembro de 2025, cuja vigência se inicia em 2 de fevereiro de 2026, revogou a Resolução CMN nº 4.963, de 25 de novembro de 2021, e passou a estabelecer os princípios, parâmetros, limites, condições e requisitos para as aplicações de recursos dos RPPS.
Conforme previsto no art. 6º, caput, inciso IV, da Lei nº 9.717/98, as aplicações de recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS sujeitam-se às normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional – CMN. Além disso, devem observar os princípios e as condições de segurança, proteção e prudência financeira previstos no art. 6º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998 e no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e o CMN ao estabelecer as regras aplicáveis a esses regimes, deve considerar esses comandos legais.
Acesse aqui a nota divulgada pelo Conselho Monetário Nacional.
Em breve será divulgado material orientativo para os RPPS, na forma de perguntas e respostas, detalhando as alterações promovidas pela nova Resolução CMN nº 5.272/2025. Enquanto isso, leia o informe a seguir que visa tirar dúvidas iniciais sobre a aplicação da nova Resolução CMN. Clique aqui.
A política de investimentos para o exercício de 2026 deverá ser aprovada até 1º de fevereiro de 2026, antes da entrada em vigor da nova Resolução. Contudo, como o Cadprev ainda precisa ser ajustado para recepcionar as novas informações, está em estudos e em debates no Conselho Nacional dos RPPS - CNRPPS a prorrogação dos prazos para envio do Demonstrativo da Política de Investimentos - DPIN e dos Demonstrativos de Aplicações e Investimentos dos Recursos – DAIR, previstos na Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, para permitir que os entes consigam enviar os dados corretamente. A prorrogação dos prazos para envio dos demonstrativos foi solicitada também por diversos entes e representantes do segmento.
Recomendamos que os RPPS acompanhem as informações e orientações sobre a nova Resolução CMN e já iniciem as discussões para a revisão da Política de Investimentos conforme as novas regras.