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Ministério da Previdência Social lança programa para regularizar e equilibrar regimes previdenciários de estados e municípios

- Ministério da Previdência Social lança programa para regularizar e equilibrar regimes previdenciários de estados e municípios
O Ministério da Previdência Social (MPS) lançou, nesta quarta-feira (15), o “Pró-Regularidade RPPS” - Programa de Regularidade Previdenciária dos Regimes Próprios de Previdência Social, por meio da Portaria MPS nº 2.010, de 15 de outubro de 2025, publicada no DOU de 16 de outubro. Com o objetivo de assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, o programa prevê a regularização do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), o parcelamento dos débitos dos entes junto à União em até 300 meses e a manutenção da regularidade dos repasses das contribuições.
Os Regimes Próprios de Previdência Social, instituídos pela União, por todos os Estados e Distrito Federal e por mais de 2.100 municípios, dentre os quais todas as capitais, dão hoje cobertura a mais de 10 milhões de segurados e beneficiários, configurando importante impacto nos orçamentos públicos. Dessa forma, o sistema desempenha um papel de extrema importância para o país, garantindo a proteção social prevista na Constituição Federal.
Durante a cerimônia de assinatura da portaria, o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, lembrou que esta era uma demanda antiga dos regimes próprios e que espera que o programa reestruture esses entes para não sejam necessárias mais mudanças no futuro. “A regularidade dos regimes previdenciários dos servidores públicos representa um passo decisivo para o fortalecimento e o equilíbrio da previdência no Brasil”, afirmou o ministro.
Diretrizes do programa
Por meio de módulos e fases, com prazos e requisitos diferenciados para o cumprimento das normas gerais previdenciárias, o Programa de Regularidade Previdenciária estabelecerá um caminho gradativo de regularização, com fases e prazos definidos, apoiando os RPPS na manutenção da conformidade às normas gerais e na obtenção do equilíbrio financeiro e atuarial.
A execução do programa está orientada:
- pelos princípios da sustentabilidade econômica, financeira e orçamentária do ente federativo e pela busca do equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS;
- pelo fomento à resolução de pendências para emissão regular do CRP e manutenção da conformidade;
- pela adesão facultativa, como ação responsável do ente federativo que busca obter e manter a regularidade previdenciária, à exceção dos entes federativos que celebrarem parcelamentos pela EC 136/2025, cuja adesão é obrigatória; e
- pela adaptação às diversas situações dos entes e dos respectivos RPPS, por meio de sua estruturação em módulos, para fins de identificação do seu escopo e da aplicação, por fases, de prazos e requisitos diferenciados para o cumprimento das normas gerais aplicáveis aos RPPS.
- ações permanentes de orientação aos entes e de acompanhamento dos RPPS;
- medidas de transparência das pendências para emissão regular do CRP, inclusive das informações de análises e de fiscalizações;
- simplificação e racionalização dos procedimentos para emissão do CRP; e
- Pagar os benefícios devidos a quem é devido e no tempo devido, com responsabilidade e de forma sustentável.
Como participar
Para participar, o ente federativo deverá encaminhar o Termo de Adesão ao Pró-Regularidade RPPS à Secretaria de Regime Próprio e Complementar do MPS, via Gescon-RPPS, conforme modelo a ser disponibilizado na página da Previdência Social na Internet.
Ao aderir, o ente firma o compromisso de cumprir todos os requisitos e condições previstos no programa. O resultado dessas ações será o aprimoramento da gestão previdenciária com foco na sustentabilidade do sistema.
Histórico normativo
O Pró-Regularidade RPPS foi instituído com base na Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, que determinou, além do parcelamento das dívidas em até 300 meses, que os entes federativos aderissem, junto ao MPS, a um Programa de Regularidade Previdenciária, com prazos e condições diferenciados para o cumprimento das exigências do CRP – instrumento que atesta o cumprimento das normas gerais de gestão previdenciária.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal decidiu, em dezembro de 2024, com trânsito em julgado em agosto de 2025, pela constitucionalidade do CRP e recomendou a instituição, pela União, através do Ministério da Previdência Social, de um programa de regularização para os entes que judicializaram o Certificado.
Ainda, foi publicada no DOU de 16 de outubro de 2025, a Portaria SRPC/MPS nº 2.024, de 15 de outubro que regulamenta o Programa e estabelece seus parâmetros, bem como os procedimentos para adesão e execução.