Carta de Serviços
A Carta de Serviços ao Cidadão é recomendável a todo e qualquer órgão/entidade público que exerçam atividades de prestação de serviços públicos, direcionados à sociedade em geral ou a outros órgãos e entidades públicos executivas com grande contato com o público. No entanto, é indispensável para os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que prestam serviços diretamente ao cidadão.
A Vice-Presidência da República, tendo em vista as suas competências legais previstas no Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023, não possui Carta de Serviços.
Publicado em
13/02/2025 16h42
Atualizado em
13/02/2025 16h54