O Mercado Comum do Sul (Mercosul) é um processo de integração regional conformado inicialmente pela Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai ao qual recentemente incorporaram-se a Venezuela (atualmente suspensa, em conformidade com o disposto no artigo 5° do Protocolo de Ushuaia) e a Bolívia, que está em processo de adesão.
O processo de integração é aberto e dinâmico. Desde sua criação teve como objetivo principal propiciar um espaço comum que gerasse oportunidades comerciais e de investimentos mediante a integração competitiva das economias nacionais ao mercado internacional.
Como resultado, concluiu múltiplos acordos com países ou grupos de países, outorgando-lhes, em alguns casos, status de Estados Associados – é a situação dos países sul-americanos. Eles participam de atividades e reuniões do bloco e contam com preferências comerciais com os Estados Partes. O Mercosul também tem assinado acordos de tipo comercial, político ou de cooperação com um diverso número de nações e organismos nos cinco continentes.
O emblema (logotipo) do Mercosul apresenta as quatro estrelas da constelação denominada Cruzeiro do Sul sobre uma linha curva de cor verde, que simboliza o horizonte. A constelação Cruzeiro do Sul tem sido o principal elemento de orientação do Hemisfério Sul e simboliza o sentido otimista desta organização de integração regional.
Funcionamento
O Mercosul tem um carácter intergovernamental, onde cada Estado Parte tem um voto, e as decisões devem ser tomadas por consenso e com a presença de todos os Estados Parte. O bloco toma suas decisões mediante três órgãos: o Conselho do Mercado Comum (CMC), órgão superior do Mercosul, que conduz politicamente o processo de integração, o Grupo Mercado Comum (GMC), que vela pelo funcionamento cotidiano do bloco, e a Comissão de Comércio (CCM), incumbida da administração dos instrumentos comuns de política comercial.
Mais 300 foros de negociação, nas mais diversas áreas, prestam assistência aos órgãos mencionados. As instâncias de negociação são integradas por representantes de cada país membro e promovem iniciativas para ser consideradas pelos órgãos decisórios. Uma vez negociadas e aprovadas pelos órgãos decisórios do bloco, as normas são obrigatórias e, quando for necessário, as mesmas deverão ser incorporadas nos ordenamentos jurídicos nacionais mediante os procedimentos previstos pela legislação de cada país.
Para efeitos de garantir a vigência simultânea das normas Mercosul nos Estados Parte foi estabelecido um procedimento para a incorporação da normativa Mercosul no ordenamento jurídico dos Estados Parte com fundamento no Art. 40 do Protocolo de Ouro Preto.
Com o correr do tempo e para efeitos da implementação de suas políticas regionais, o Mercosul criou (em cidades distintas) diversos organismos de caráter permanente entre os quais, o Fundo para a Convergência Estrutural do Mercosul (Focem), o Instituto de Políticas Públicas em Direitos Humanos (IPPDH), o Instituto Social do Mercosul (ISM), o Parlamento do Mercosul (Parlasul), a Secretaria do Mercosul (SM) e o Tribunal Permanente de Revisão (TPR).
Exportações, Importações e Balança Comercial
Mercado Comum do Sul (Mercosul)
Perguntas frequentes
- O que é o Regime de Origem Mercosul?
O Regime de Origem do MERCOSUL (ROM) é um Regime Preferencial constituído pelo conjunto de requisitos e procedimentos acordados pelos Estados Partes que tendem a determinar se um produto está qualificado ou não para o consentimento do tratamento preferencial estabelecido pelos acordos do MERCOSUL, que inclui a eliminação das tarifas que gravam o comércio intra-regional.
Para mais informações, acesse Regime de Origem Mercosul na página institucional. - Onde posso consultar a Nomenclatura Comum do Mercosul?
A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) tem por base o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias da Organização Mundial de Aduanas, sendo idêntico a este até o nível da subposição tarifária (seis dígitos). A NCM utiliza dois dígitos adicionais para oferecer melhor detalhamento aos códigos, utilizando oito dígitos.
Se deseja consultar a TEC vigente sugerimos acessar a base de dados do Mercosul (em espanhol). As informações na base de dados são de caráter referencial. Na hipótese de ser necessária uma informação oficial, deverá ser consultado o órgão nacional responsável. - Normativa: Como consultar a entrada em vigor e incorporação?
Uma vez negociadas e aprovadas as normas pelos órgãos decisórios o bloco, estas são obrigatórias. Quando necessário, deverão ser incorporadas aos ordenamentos jurídicos nacionais mediante os procedimentos previstos pela legislação de cada país. A fim de garantir a vigência simultânea das normas nos Estados Partes, foi estabelecido um procedimento para a incorporação da normativa ao ordenamento jurídico interno dos países do Bloco, mediante o Artigo 40 do Protocolo de Ouro Preto. Para consultar a entrada em vigor e a incorporação das Decisões, Resoluções, Diretrizes e Recomendações do Mercosul, consulte a seção Decisões, Resoluções e Diretrizes conforme corresponda.
- Como consultar atas e anexos emanados das reuniões do Bloco?
Para consultar a documentação pública emanada das reuniões dos órgãos e foros da Estrutura Institucional, acessar as seções Normativa e Documentos Oficiais, ou mediante os motores de busca do portal institucional.
- Pesquisa sobre o Mercosul: como conseguir informação?
Mediante os motores de busca. O sistema oferece duas ferramentas de busca que permitem encontrar um documento específico ou um conjunto de documentos relacionados com um tema em particular: geral ou por meio da estrutura institucional. Ambas as opções permitem buscas em toda a documentação existente, incluindo a Normativa. Na seção Publicações encontra-se disponível uma ampla variedade de documentos tais como: séries temáticas, recopilações, relatórios, entre outros. Para consultar a documentação pública emanada das reuniões dos órgãos e foros da Estrutura Institucional, Normativa e Documentos Oficiais.
- Como funciona a Solução de Controvérsias no Mercosul?
Atualmente o sistema de solução de controvérsias está regulamentado pelo Protocolo de Olivos (PO), subscrito em 18 de fevereiro de 2002, entrando em vigor em 1º de janeiro de 2004. O PO estabeleceu, ainda, a criação do Tribunal Permanente de Revisão (TPR), com sede em Assunção, que pode atuar como tribunal de alçada ante os laudos ditados por um Tribunal Arbitral Ad Hoc ou como primeira e única instância, em cujo caso, seu laudo não será passível de recurso de revisão. O sistema aplica-se a:
- Controvérsias entre os Estados Partes;
- Reclamações de particulares, que acessam indiretamente o sistema, apresentando-as perante o Estado de residência habitual ou sede de negócios; e
- Opiniões consultivas, que são pronunciamentos jurídicos fundados com caráter não vinculantes nem obrigatórios realizados pelo TPR, a respeito da interpretação e aplicação das normas MERCOSUL em um caso concreto.