Nota Pública da 267ª Reunião Ordinária da CEP - 23/9/2024
A Comissão de Ética Pública (CEP) informa que, em sua 267ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de setembro de 2024, na modalidade híbrida (videoconferência / presencial), conforme previsto no Regimento Interno da CEP, com as adaptações efetivadas pela Resolução nº 14, de 25 de março de 2020, compuseram a pauta 35 (trinta e cinco) processos para deliberação, apresentados na lista do ANEXO a este documento, sendo:
-
8 Consultas acerca de Conflito de Interesses, no âmbito do Poder Executivo federal, das quais:
-
6 para situações após o exercício do cargo ou emprego público - deliberadas; e
-
2 para situações durante o exercício do cargo ou emprego público - deliberadas.
-
-
26 Processos Éticos, sendo:
-
18 arquivamentos;
-
3 aplicações de Advertência/Censura Ética;
-
1 processo de Apuração Ética instaurado; e
-
4 processos retirados de pauta
-
-
1 Consulta do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, sendo:
-
1 Consulta da Comissão da ANS - Pedido de vista coletivo. Harmonização entre lei e normativos éticos.
-
Entre os processos de Conflito de Interesses julgados, houve entendimento pela sua inexistência em 6 (seis) consultas; pela existência de conflito de interesses em 2 (duas) consultas.
Ressalte-se que a decisão pela inexistência de conflito de interesses pela CEP pode vir acompanhada pela imposição de medidas mitigatórias e condicionantes para o exercício de atividades privadas, a fim de reduzir o risco de infringência às previsões contidas na Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 (Lei de Conflito de Interesses).
Ademais, em razão do art. 8º do Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002, que regulamenta a Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro 2001, a remuneração compensatória não é devida nos casos de exoneração a pedido e ocupação de cargo por menos de seis meses.
MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO
Presidente
RENATA ALMEIDA D'ÁVILA
Secretária-Executiva
ANEXO
LISTA DOS PROCESSOS JULGADOS - 267ª RO/CEP, de 23 de setembro de 2024
|
CONSULTAS DE CONFLITO DE INTERESSES |
DELIBERAÇÃO DA CEP |
|
PROCESSO Nº 00191.000864/2024-15 - FERNANDO MASCARENHAS CAVALCANTI DE BARROS - Diretor-Executivo Financeiro da Petrobras Transporte S.A. - Transpetro - RELATORA: CAROLINE PRONER Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Conflito |
|
PROCESSO Nº 00191.000911/2024-12 - DANIEL DE ARAUJO E BORGES - Diretor de Programa da Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento e Orçamento (FCE 3.15 - equivalente ao DAS nível 5) - RELATORA: CAROLINE PRONER Consulta sobre conflito de interesses durante o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013). |
Inexistência |
|
PROCESSO Nº 00191.000929/2024-14 - ARTUR COIMBRA DE OLIVEIRA - Conselheiro da Agência Nacional de Telecomunicações - RELATOR: EDVALDO NILO DE ALMEIDA Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Conflito |
|
PROCESSO Nº 00191.000872/2024-53 - CAMILLA DE OLIVEIRA CAVALCANTI - Diretora de Programa Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda SERT/MF - DAS 101.5 - RELATORA: MARCELISE DE MIRANDA - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Inexistência |
|
PROCESSO Nº 00191.000816/2024-19 - LUIZ RICARDO DE SOUZA NASCIMENTO - Diretor da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC - RELATORA: MARCELISE DE MIRANDA - Consulta sobre conflito de interesses durante o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013). |
Inexistência |
|
PROCESSO Nº 00191.000858/2024-50 - VERENA HITNER BARROS - Secretária Executiva do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI) do Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - MDIC (CCE 1.15 equivalente ao DAS 101.5) - RELATOR GEORGHIO ALESSANDRO TOMELIN - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Inexistência |
|
PROCESSO Nº 00191.000878/2024-21 - DANIELLE DA SILVA SANTA BRÍGIDA - Diretora de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). Código CCX 011.5 (equivalente ao DAS 5) - RELATOR GEORGHIO ALESSANDRO TOMELIN - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Inexistência |
|
PROCESSO Nº 00191.000937/2024-61 - MARIO JORGE MENEZES CARDOSO - Chefe da Inteligência da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP - CGE II (equivalente ao DAS nível 5) - RELATOR: BRUNO ESPIÑEIRA LEMOS - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Inexistência |
|
PROCESSOS ÉTICOS / ANÁLISE DE DENÚNCIAS DE INFRAÇÃO ÉTICA |
DELIBERAÇÃO DA CEP |
|
Processo nº 00191.000391/2022-86 - EDUARDO FORTUNATO BIM, ex-Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) - RELATOR: BRUNO ESPIÑEIRA LEMOS |
Aplicação de censura ética |
|
Processo nº 00191.000107/2024-33 - MALV, RELATORA: Marcelise de Miranda Azevedo (alegou suspeição). |
Retirado de pauta |
|
Processo nº 00191.000560/2024-40 - OLB. RELATORA: CAROLINE PRONER |
Arquivamento |
|
PROCESSO Nº 00191.000521/2022-81 - IVAGNER FERREIRA JUNIOR, ex-Diretor Técnico-Operacional das Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A - CEASAMINAS. RELATORA: CAROLINE PRONER PROCESSO DE APURAÇÃO ÉTICA. DESVIO ÉTICO DECORRENTE DE SUPOSTA DIVULGAÇÃO DE DOCUMENTO COM ACESSO RESTRITO. DEFESA ESCRITA APRESENTADA. PROVA CONTUNDENTE DA INFRAÇÃO ÉTICA. APLICAÇÃO DE CENSURA ÉTICA. Trata o presente processo de acusações em desfavor do representado IVAGNER FERREIRA JUNIOR, ex-Diretor Técnico-Operacional das Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A - CEASAMINAS, por supostos fatos que caracterizariam graves infrações éticas relacionadas ao processo de desestatização da CEASAMINAS . |
Aplicação de censura ética |
|
Processo nº 00191.001180/2023-41 - AFSO. RELATOR: EDVALDO NILO DE ALMEIDA |
Arquivamento |
|
Processo nº 00191.001685/2023-14 - FMSC. Relator: Edvaldo Nilo de Almeida |
Arquivamento |
|
Processo nº 00191.000644/2024-83 - PCMO; PSF; MDC. Relator: Edvaldo Nilo de Almeida |
Arquivamento |
|
PROCESSO N.00191.000534/2024-11 - CC. Relator: Manoel Caetano Ferreira Filho |
Arquivamento |
|
PROCESSO N. 00191.000541/2024-13 - JPP. Relator: Manoel Caetano Ferreira Filho |
Arquivamento |
|
PROCESSO N. 00191.000731/2024-31 - ARLA. Relator: Manoel Caetano Ferreira Filho |
Arquivamento |
|
PROCESSO N. 00191.001769/2023-40 - JANS; REO; JNSS; JJ; EROF; RACS; WMT. Relator: Manoel Caetano Ferreira Filho |
Arquivamento |
|
Processo nº 00191.000378/2021-46 - JNR. Relatora: Marcelise de Miranda Azevedo |
Retirado de pauta |
|
Processo n. 00191.001465/2023-82 - ACANC, FMSC, MALV e VEAS. Relatora: Marcelise de Miranda Azevedo |
Retirado de pauta |
|
Processo n. 00191.001721/2023-31 - PDG. Relatora: Marcelise de Miranda Azevedo. |
Abertura de Processo Ético |
|
Processo nº 00191.000543/2024-11 - JPP. Relatora: Marcelise de Miranda Azevedo |
Arquivamento |
|
Processo nº 00191.000542/2024-68 - JPP. Relatora: Marcelise de Miranda Azevedo |
Arquivamento |
|
Processo n. 00191.000537/2024-55 - CC. Relatora: Marcelise de Miranda Azevedo |
Arquivamento |
|
Processo nº 00191.000539/2024-44 - JPP. Relatora: Caroline Proner |
Arquivamento |
|
Processo n. 00191.000535/2024-66 - WFS. Relatora: Caroline Proner |
Arquivamento |
|
Processo nº 00191.001183/2022-02 - JANIR ALVES SOARES, Ex-Reitor da da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM) - Relator: Edvaldo Nilo de Almeida PROCESSO DE APURAÇÃO ÉTICA. SUPOSTO DESVIO ÉTICO DECORRENTE DE ILÍCITOS ELEITORAIS. SUPOSTA MANIFESTAÇÃO POLÍTICO-PARTIDÁRIA EM REDE SOCIAL ÀS VÉSPERAS DE ELEIÇÃO. PARTICIPAÇÃO POSTERIOR EM BLOQUEIO DE ESTRADA, EM PROTESTO CONTRA O RESULTADO DA REFERIDA ELEIÇÃO. DEFESA ESCRITA APRESENTADA. MATERIALIDADE CONSTATADA. OCORRÊNCIA DE INFRAÇÃO ÉTICA. APLICAÇÃO DE CENSURA ÉTICA. Trata-se de Processo de Apuração Ética (PAE) instaurado pelo Colegiado, por unanimidade, no âmbito da 260ª Reunião Ordinária da Comissão de Ética Pública (CEP), realizada em 20 de fevereiro de 2024, em face do representado JANIR ALVES SOARES, ex-Reitor da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM). |
Aplicação de censura ética |
|
Processo nº 00191.000247/2024-10 - AS. Relator: Edvaldo Nilo de Almeida |
Arquivamento |
|
Processo nº 00191.001078/2022-65 - RSLQ - Relator: Georghio Alessandro Tomelin |
Retirado de pauta |
|
Processo nº 00191.001336/2023-94 - IRFF. Relator: Bruno Espiñeira Lemos |
Arquivamento com recomendação |
|
Processo nº 00191.000544/2024-57 - JPP; SCL; CJNT; CC; MVCS; JFM. Relator: Bruno Espiñeira Lemos |
Arquivamento |
|
Processo nº 00191.000536/2024-19 - MGS. Relator: Bruno Espiñeira Lemos |
Arquivamento |
|
Processo nº 00191.000736/2024-63 - CASGJ. Relator: Bruno Espiñeira Lemos |
Arquivamento |
|
PROCESSOS DO SISTEMA DE GESTÃO DA ÉTICA |
DELIBERAÇÃO DA CEP |
|
PROCESSO Nº 00191.000652/2023-49 - CONSULTA. SISTEMA DE GESTÃO DA ÉTICA. COMISSÃO DE ÉTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE COMPLEMENTAR. Tratamento de informações pessoais. Harmonização entre lei e normativos éticos.
|
a) Dados pessoais como CPF, RG, endereço, imagens pessoais e outros dados classificados como sensíveis pela LGPD, deverão ser tarjados para assegurar a privacidade e a proteção à honra de todos os envolvidos nos processos de natureza ética. b) Os nomes dos denunciantes, de testemunhas e consulentes deverão ser ocultados, em conformidade com os princípios de proteção da identidade e confidencialidade. c) O nome do denunciado censurado e sua matrícula junto ao órgão a que está vinculado não deverão ser ocultados, uma vez que essas informações se enquadram como de interesse coletivo. A divulgação do nome e da sanção aplicada é, portanto, permitida e não compromete a transparência pública e nem o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados. d) O nome do denunciado não censurado e sua matrícula junto ao órgão a que está vinculado deverão ser ocultados com a finalidade de resguardar a honra e a imagem de servidores absolvidos em processos de apuração de desvio ético. e) Salvo a divulgação dos dados do denunciado penalizado em processos de apuração ética, todos os dados pessoais e sensíveis coletados no âmbito das atribuições da comissão de ética devem ser devidamente protegidos, em estrita conformidade com os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). |