Nota Pública da 264ª Reunião Ordinária da CEP - 4/7/2024
A Comissão de Ética Pública – CEP informa que, em sua 264ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de julho de 2024, na modalidade híbrida (videoconferência/presencial), conforme previsto no Regimento Interno da CEP, com as adaptações efetivadas pela Resolução nº 14, de 25 de março de 2020, compuseram a pauta 40 (quarenta) processos para deliberação, apresentados na lista do ANEXO a este documento, sendo:
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19 Consultas acerca de Conflito de Interesses, no âmbito do Poder Executivo federal, das quais:
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17 para situações após o exercício do cargo ou emprego público - deliberadas; e
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2 para situações durante o exercício do cargo ou emprego público - deliberadas;
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20 Processos Éticos, sendo:
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2 processos de apuração ética instaurados;
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15 arquivamentos;
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1 retirado de pauta; e
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2 aplicações de Censura Ética.
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1 Consulta do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal.
Entre os processos de Conflito de Interesses julgados, houve entendimento pela sua inexistência em 14 (quatorze) consultas; e pela existência de conflito de interesses em 5 (cinco) consultas;
Ressalte-se que a decisão pela inexistência de conflito de interesses pela CEP pode vir acompanhada pela imposição de medidas mitigatórias e condicionantes para o exercício de atividades privadas, a fim de reduzir o risco de infringência às previsões contidas na Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 (Lei de Conflito de Interesses).
Ademais, em razão do art. 8º do Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002, que regulamenta a Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro 2001, a remuneração compensatória não é devida nos casos de exoneração a pedido e ocupação de cargo por menos de seis meses.
Sobre a notícia veiculada na imprensa em 3 de julho de 2024, de suposta declaração feita pelo ex-Secretário Nacional de Justiça, Augusto de Arruda Botelho, de ausência de consulta de conflito de interesses à CEP, o Colegiado, por unanimidade dos presentes, decidiu solicitar esclarecimentos à ex-autoridade. Durante a deliberação, estavam ausentes, justificadamente, o conselheiro Giorghio Tomelin e, por impedimento, o conselheiro Manoel Caetano Ferreira Filho.
MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO
Presidente
CLARICE KNIHS
Secretária-Executiva
ANEXO
LISTA DOS PROCESSOS JULGADOS - 264ª RO/CEP, de 4 de julho de 2024.
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CONSULTAS DE CONFLITO DE INTERESSES |
DELIBERAÇÃO DA CEP |
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Processo nº 00191.000548/2024-35 - ADRIANA MAIA VENTURINI - Procuradora-Geral Federal na Advocacia-Geral da União - AGU (CCX 011.8 - Cargo de Natureza Especial) - RELATOR: EDVALDO NILO DE ALMEIDA - Consulta sobre conflito de interesses durante o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013). |
Inexistência |
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Processo nº 00191.000503/2024-61 - LUIS CESAR BUENO E FREITAS - Diretor de Administração e Finanças do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) - RELATOR: BRUNO ESPIÑEIRA LEMOS - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Conflito |
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Processo nº 00191.000469/2024-24 - MICHELLE MOYSÉS MELUL VINECKY - Ex-Diretora de Programas e Políticas de Incentivo ao Esporte do Ministério do Esporte, código CCE 1.15. - RELATORA: MARCELISE DE MIRANDA - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Conflito |
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Processo nº 00191.000605/2024-86 - ANDRÉ GISERMAN - Assessor de Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - CA I (equivalente ao DAS nível 5) - RELATORA: MARCELISE DE MIRANDA - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Inexistência |
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Processo nº 00191.000643/2024-39 - ANGELA REGINA LIVINO DE CARVALHO - Diretora de Gestão Corporativa da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) - RELATORA: MARCELISE DE MIRANDA - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Inexistência |
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Processo nº 00191.000608/2024-10 - CLOVIS CORREA DA SILVA NETO - Assessor/Consultor da Presidência da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras (equivalente ao DAS 6) - RELATOR: GEORGHIO ALESSANDRO TOMELIN - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Inexistência |
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Processo nº 00191.000660/2024-76 - SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA - Vice-Presidente de Pessoas da Caixa Econômica Federal - CAIXA -RELATOR: GEORGHIO ALESSANDRO TOMELIN - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Inexistência |
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Processo nº 00191.000679/2024-12 - DANITZA PASSAMAI ROJAS BUVINICH - ex-Diretora Substituta e Gerente-Geral de Gestão de Pessoas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa - RELATOR: GEORGHIO ALESSANDRO TOMELIN - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Inexistência |
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Processo nº 00191.000606/2024-21 - WAGNER ARTUR DE OLIVEIRA CABRAL - Assessor da Presidência da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras (equivalente ao DAS 6) - RELATORA: CAROLINE PRONER - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Inexistência |
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Processo nº 00191.000634/2024-48 - ROGÉRIO BENEVIDES CARVALHO - Diretor da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (CD-2) - RELATORA: CAROLINE PRONER - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Conflito |
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Processo nº 00191.000581/2024-65 - MONICA DE FÁTIMA ANDRADE PALERMO - Membro Externo do Comitê de Integridade da Petrobras Transporte S.A. - Transpetro - RELATOR: MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO - Consulta sobre conflito de interesses durante o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013). |
Inexistência |
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Processo nº 00191.000671/2024-56 - GABRIELA COELHO DA COSTA SCARDUELLI - Secretária-Executiva Adjunta do Ministério de Portos e Aeroportos - RELATOR: MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Inexistência |
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Processo nº 00191.000609/2024-64 - MARCOS MAZZAROPPI DE CAMPOS ROSA - Gerente-Geral e Assessor da Presidência da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras (equivalente ao DAS 6) - RELATOR: EDVALDO NILO DE ALMEIDA - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Inexistência |
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Processo nº 00191.000597/2024-78 - JASON THOMAS GUERREIRO CARNEIRO - Gerente Executivo de Contratos da Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás natural S.A. - Pré-Sal Petróleo - PPSA (equivalente ao DAS 5) - RELATOR: EDVALDO NILO DE ALMEIDA - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Inexistência |
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Processo nº 00191.000599/2024-67 - FRANCISCO VAGNER GUTEMBERG DE ARAUJO - Assessor da Presidência da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras (equivalente ao DAS 6) - RELATOR: EDVALDO NILO DE ALMEIDA - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Inexistência |
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Processo nº 00191.000638/2024-26 - SIMONE APARECIDA VICENTINI - Secretária-Adjunta da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda - RELATOR: EDVALDO NILO DE ALMEIDA - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Inexistência |
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Processo nº 00191.000663/2024-18 - YONATAN MOISÉS MIZRAHI - Gerente-Geral de Análise Econômica e Controle de Operações da Petrobras -RELATOR: EDVALDO NILO DE ALMEIDA - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Inexistência |
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Processo nº 00191.000681/2024-91 - LEANDRO MOREIRA GARCIA - Diretor de Operações do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) - RELATOR: BRUNO ESPIÑEIRA LEMOS - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002). |
Conflito |
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Processo nº 00191.000693/2024-16 - JOELSON FALCÃO MENDES - Diretor Executivo de Exploração e Produção da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras - RELATOR: BRUNO ESPIÑEIRA LEMOS - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002) |
Conflito |
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PROCESSOS ÉTICOS /ANÁLISE DE DENÚNCIAS DE INFRAÇÃO ÉTICA |
DELIBERAÇÃO DA CEP |
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Processo nº 00191.001271/2022-04 - LSLM. RELATOR: EDVALDO NILO DE ALMEIDA |
Abertura de Processo Ético |
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Processo nº 00191.000193/2023-01 - MARCELO GUERREIRO CALDAS, ex-Diretor de Administração e Finanças da Infra S.A. RELATOR: EDVALDO NILO DE ALMEIDA - Desvio ético decorrente de fraude em diploma de graduação para tomar posse em cargo público. Processo de Apuração Ética. Defesa escrita apresentada. Ocorrência de infração ética constatada. |
Aplicação de Censura Ética |
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Processo nº 00191.000007/2024-15 - RCB. RELATOR: MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO |
Arquivamento |
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Processo nº 00191.000574/2023-82 - FST. RELATOR: MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO |
Arquivamento |
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Processo nº 00191.000065/2023-50 - PAPTS. RELATOR: MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO |
Arquivamento |
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Processo nº 00191.000692/2023-91 - CATM. RELATOR: BRUNO ESPIÑEIRA LEMOS |
Arquivamento |
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Processo nº 00191.000019/2024-31 - CC. RELATOR: BRUNO ESPIÑEIRA LEMOS |
Arquivamento |
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Processo nº 00191.001708/2023-82 - ELNM. RELATOR: BRUNO ESPIÑEIRA LEMOS |
Arquivamento |
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Processo nº 00191.001598/2023-59 - JBSN. RELATOR: BRUNO ESPIÑEIRA LEMOS |
Abertura de Processo Ético |
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Processo nº 00191.000989/2022-75 - SFP. RELATORA: MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO |
Arquivamento |
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Processo nº 00191.001160/2023-71 - PRVRF. RELATORA: MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO |
Arquivamento |
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Processo nº 00191.000120/2020-69 - RODRIGO RODRIGUES DE AGUIAR, ex-Diretor de Desenvolvimento Setorial da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). RELATORA: CAROLINE PRONER - Desvio ético decorrente da forma de tratamento dispensada a servidores da ANS. Desvio ético decorrente de nota pública, encaminhada à imprensa em 6 de fevereiro de 2020, com teor sobre divergências internas. Desvio ético decorrente de publicação indevida na rede social Linkedln. Desvios éticos decorrentes de falas indevidas proferidas em reunião pública da diretoria, no dia 3 de junho de 2020. Processo de Apuração Ética. Defesa escrita apresentada. Ocorrência de infração ética constatada. |
Aplicação de Censura Ética |
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Processo nº 00191.001024/2022-08 - LERBP. RELATORA: CAROLINE PRONER |
Arquivamento |
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Processo nº 00191.001349/2023-63 - SAFN; FLMFS; RLT; HNG. RELATOR: EDVALDO NILO DE ALMEIDA |
Arquivamento com recomendação |
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Processo nº 00191.000536/2023-20 - EVA. RELATOR: EDVALDO NILO DE ALMEIDA |
Arquivamento |
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Processo nº 00191.001321/2023-26 - EPC. RELATOR: GEORGHIO ALESSANDRO TOMELIN |
Arquivamento |
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Processo nº 00191.000964/2023-52 - FBP. RELATOR: GEORGHIO ALESSANDRO TOMELIN |
Arquivamento |
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Processo nº 00191.001683/2023-17 - RVB; EVA. RELATOR: GEORGHIO ALESSANDRO TOMELIN |
Arquivamento |
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Processo nº 00191.001755/2023-26 - APMC; JMN; LAM; GHS; NGRS. RELATOR: GEORGHIO ALESSANDRO TOMELIN |
Arquivamento |
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Processo nº 00191.000649/2022-44 - JVB - RELATORA: MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO - retirado de pauta pela relatora a pedido da parte. |
Retirado de pauta |
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SISTEMA DE GESTÃO DA ÉTICA |
DELIBERAÇÃO DA CEP |
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Processo 00191.001577/2023-33 - CONSULTA. COMISSÃO DE ÉTICA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RELATOR: CONSELHEIRO EDVALDO NILO. Comissão de Ética da Caixa solicita orientação à CEP sobre definição de prazo para o ofendido apresentar denúncia à comissão de ética. Proposta de prescrição bienal a partir do conhecimento do fato pelo ofendido. |
Prazo de 2 anos |