Deliberações da 274ª Reunião Ordinária da CEP - 28/4/2025
A Comissão de Ética Pública (CEP) informa que, em sua 274ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de abril de 2025, na modalidade híbrida, conforme previsto no Regimento Interno da CEP, com as adaptações efetivadas pela Resolução nº 14, de 25 de março de 2020, compuseram a pauta 44 processos para deliberação, apresentados na lista do ANEXO a este documento, sendo:
-
25 Consultas acerca de Conflito de Interesses, no âmbito do Poder Executivo federal, das quais:
-
13 para situações após o exercício do cargo ou emprego público - deliberadas; e
-
12 para situações durante o exercício do cargo ou emprego público - deliberadas.
-
-
17 Processos Éticos, sendo:
-
12 arquivamentos;
-
2 adiados para julgamento na próxima RO;
-
2 deliberados pela instauração de processo de apuração ética; e
-
1 deliberado pela aplicação da penalidade de censura ética.
-
-
2 Processos de consulta do Sistema de Gestão da Ética, sendo:
-
1 deliberado pelo indeferimento do pedido; e
-
1 adiado para deliberação na próxima reunião.
-
Entre os processos de Conflito de Interesses analisados, houve entendimento pela sua inexistência em 17 (dezessete) consultas e pela existência de conflito de interesses em 4 (quatro) consultas, além de 2 (dois) arquivamentos, 1 (um) deferimento pela retificação de voto e 1 (um) pela devolução dos bens.
Ressalte-se que a decisão pela inexistência de conflito de interesses pela CEP pode vir acompanhada pela imposição de medidas mitigatórias e condicionantes para o exercício de atividades privadas, a fim de reduzir o risco de infringência às previsões contidas na Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 (Lei de Conflito de Interesses).
Ademais, em razão do art. 8º do Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002, que regulamenta a Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro 2001, a remuneração compensatória não é devida nos casos de exoneração a pedido e ocupação de cargo por menos de seis meses.
MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO
Presidente
RENATA ALMEIDA D'ÁVILA
Secretária-Executiva
ANEXO
LISTA DOS PROCESSOS JULGADOS - 274ª RO/CEP, de 28 de abril de 2025
|
CONSULTAS DE CONFLITO DE INTERESSES |
DELIBERAÇÃO DA CEP |
|
Processo nº 00191.000237/2025-57 - JEAN MARCEL CAUM CAMOLEZE -Diretor de Gestão de Documentos e Arquivos do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos - MGI Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal Relator: Manoel Caetano Ferreira Filho |
Inexistência |
|
Processo nº 00191.000339/2025-72 - MAURÍCIO TIOMNO TOLMASQUIM - Diretor Executivo de Transição Energética e Sustentabilidade da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal Relator: Manoel Caetano Ferreira Filho |
Inexistência |
|
Processo nº 00191.000220/2025-08 - ANTONIO MATHIAS NOGUEIRA MOREIRA - DiretorExecutivo de Governança, Integridade e Riscos da Caixa Cartões Holding S.A. Consulta sobre conflito de interesses durante o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal Relator: Bruno Espiñera Lemos |
Inexistência |
|
Processo nº 00191.000293/2025-91 - CELSO LUIZ NUNES AMORIM -Assessor-Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República - Consulta sobre conflito de interesses durante o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal Relator: Bruno Espiñera Lemos |
Inexistência |
|
Processo nº 00191.000114/2025-16 - BRUNNA ROSA ALFAIA -Secretária de Estratégia e Redes da Secretaria de Comunicação da Presidência da República - SECOM Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal Relatora: Marcelise de Miranda Azevedo |
Conflito |
|
Processo nº 00191.000372/2025-01 - MÁRIO VINÍCIUS CLAUSSEN SPINELLI -Diretor Executivo de Governança e Conformidade da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal Relatora: Marcelise de Miranda Azevedo |
Conflito |
|
Processo nº 00191.000254/2025-94 - NISIA VERÔNICA TRINDADE LIMA - Ministra de Estado da Saúde - MS Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal Relatora: Conselheira Caroline Proner |
Conflito |
|
Processo nº 00191.000219/2025-75 - SINVAL ZAIDAN GAMA -Diretor Técnico da Eletronuclear Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal |
Arquivamento |
|
Processo nº 00191.001217/2024-12 - GUSTAVO HENRIQUE TRINDADE DA SILVA - Assessor-Chefe naAgência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA Relatora: Marcelise de Miranda Azevedo |
Inexistência |
|
Processo nº 00191.000025/2025-70 - NILTON JOSÉ SCHNEIDER DAVID -Diretor do Banco Central do Brasil Consulta sobre conflito de interesses durante o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal Relatora: Marcelise de Miranda Azevedo |
Inexistência |
|
Processo nº 00191.000317/2025-11 - LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA - Secretário-Executivo do Ministério da Educação - MEC Consulta sobre conflito de interesses durante o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal Relatora: Marcelise de Miranda Azevedo |
Arquivamento |
|
Processo nº 00191.000190/2025-21 - RENATO HUGO REIS BORGES -Assessor Técnico do Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ- Esclarecimentos c/c pedido de retificação de decisão da CEP em Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal Relatora: Conselheira Caroline Proner |
Deferimento |
|
Processo nº 00191.000354/2025-11 - FERNANDO PASSERI LAVRADO - Superintendente da Área de Tecnologia da Informação do Banco Nacional do Desenvolvimento - BNDES - Consulta sobre conflito de interesses durante o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal Relatora: Maria Lúcia Barbosa |
Inexistência |
|
Processo nº 00191.000256/2025-83 - RODRIGO DA SILVA FERREIRA -Assessor da Diretoria Executiva da Casa da Moeda do Brasil Consulta sobre conflito de interesses durante o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal Relator: Manoel Caetano Ferreira Filho |
Inexistência |
|
Processo nº 00191.000255/2025-39 - RICARDO BISINOTTO CATANANT -Diretor da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal Relator: Bruno Espiñeira Lemos |
Conflito |
|
Processo nº 00191.000214/2025-42 - VALTER JOVINIANO DE SANTANA FILHO -Reitor da Universidade Federal de Sergipe (UFS) Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal Relatora: Marcelise de Miranda Azevedo |
Inexistência |
|
Processo nº 00191.000166/2025-92 - MARINA DA SILVA - Ministra de Estado do Meio Ambiente Consulta sobre itens institucionais recebidos durante o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal Relatora: Caroline Proner |
Entrega de itens recebidos ao Setor de Patrimônio do Ministério do Meio Ambiente |
|
Processo nº 00191.000267/2025-63 - ROBSON CREPALDI -Ouvidor da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal |
Inexistência |
|
Processo nº 00191.000244/2025-59 - HELOISA BORGES BASTOS ESTEVES -Diretora de Estudos do Petróleo, Gás e Biocombustíveis da Empresa de Pesquisa Energética - EPE Consulta sobre conflito de interesses durante o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal |
Inexistência |
|
Processo nº 00191.000143/2025-88 - RODRIGO TOMMASI MARINHO -Superintendente de Gabinete da Presidência da Autoridade Portuária de Santos S.A. Consulta sobre conflito de interesses durante o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal |
Inexistência |
|
Processo nº 00191.000213/2025-06 - MARCELLO SOBRINHO GILBERTONI - Assessor Chefe do Cerimonial da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP Consulta sobre conflito de interesses durante o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal |
Inexistência |
|
Processo nº 00191.000290/2025-58 - ISABELA RIBEIRO DAMASO MAIA -Chefe da Gerência de Sustentabilidade e Relacionamento com Investidores Internacionais de Portfólio do Banco Central do Brasil - BCB |
Inexistência |
|
Processo nº 00191.000340/2025-05 - ANDALESSIA LANA BORGES CÂMARA -Procuradora-Geral Adjunta de Estratégia e Representação Judicial da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN |
Inexistência |
|
Processo nº 00191.000369/2025-89 - MARCELA SANTOS DE CARVALHO - Secretária-Executiva da Câmara de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - MDIC. |
Inexistência |
|
Processo nº 00191.000294/2025-36 - BRUNO DE OLIVEIRA PINHEIRO - Superintendente de Estudos e Projetos Hidroviários da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ |
Inexistência |
|
PROCESSOS ÉTICOS / ANÁLISE DE DENÚNCIAS DE INFRAÇÃO ÉTICA |
DELIBERAÇÃO DA CEP |
|
Processo nº 00191.000200/2022-86 - MILTON RIBEIRO - ex-Ministro de Estado da Educação. Após acolhimento de recurso de embargos, com anulação a decisão proferida na 268ª RO, nova deliberação do voto que aplica a censura ética em razão de suposta intermediação de interesses interesses privados na gestão de recursos públicos. Deliberação: o colegiado aprovou o voto do relator por maioria dos membros, considerando os fatos denunciados, a análise do acervo probatório e a argumentação da defesa, além dos padrões deontológicos da ética pública, reconheceu-se violação ao art. 3º do Código de Conduta da Alta Administração (CCAAF), e aplicou-se ao representado a penalidade de CENSURA ÉTICA nos termos do art. 17, inciso II, do CCAAF. O conselheiro Georghio Alessandro Tomelin abriu divergência no voto-vista. Os demais conselheiros acompanharam o voto do relator. Relator: Manoel Caetano Ferreira Filho |
Aplicação da penalidade de Censura Ética |
|
Processo nº 00191.000270/2025-87 - SMCA - Relator: Bruno Espiñeira Lemos |
Arquivamento |
|
Processo nº 00191.001070/2024-61 - MGS - Relator: Manoel Caetano Ferreira Filho |
Arquivamento |
|
Processo nº 00191.001142/2024-70 - FMSC - Relator: Bruno Espiñeira Lemos |
Arquivamento |
|
Processo nº 00191.000109/2025-11 - MS - Relator: Bruno Espiñeira Lemos |
Arquivamento |
|
Processo nº 00191.000461/2024-68 - JFCM - Relatora: Marcelise de Miranda Azevedo |
Instauração de Processo de Apuração Ética |
|
Processo nº 00191.001204/2024-43 - CPA - Relatora: Marcelise de Miranda Azevedo |
Adiado para a próxima reunião |
|
Processo nº 00191.000477/2024-71 - RCA - Relatora: Marcelise de Miranda Azevedo |
Arquivamento |
|
Processo nº 00191.000763/2024-36 - TBA - Relatora: Marcelise de Miranda Azevedo |
Adiado para a próxima reunião |
|
Processo nº 00191.000506/2024-02 - ACS - Relatora: Caroline Proner |
Instauração de Processo de Apuração Ética |
|
Processo nº 00191.000473/2024-92 - JPTP - Relator: Georghio Alessandro Tomelin |
Arquivamento |
|
Processo nº 00191.001140/2024-81 - WFS - Relatora: Vera Karam de Chueiri |
Arquivamento |
|
Processo nº 00191.000896/2024-11 - ACP - Relatora: Maria Lúcia Barbosa |
Arquivamento |
|
Processo nº 00191.000540/2024-79 - JPTP - Relatora: Maria Lúcia Barbosa |
Arquivamento |
|
Processo nº 00191.000538/2024-08 - MMSF - Relatora: Maria Lúcia Barbosa |
Arquivamento |
|
Processo nº 00191.000449/2024-53 - NOC - Relatora: Maria Lúcia Barbosa |
Arquivamento |
|
Processo nº 00191.000845/2024-81 - RPFL - Relatora: Maria Lúcia Barbosa |
Arquivamento |
|
CONSULTAS DO SISTEMA DE GESTÃO DA ÉTICA |
DELIBERAÇÃO DA CEP |
|
Processo nº 00191.000202/2025-18 - Comissão de Ética da Caixa Econômica. Pedido de compartilhamento, pela Comissão de Ética da Caixa Econômica Federal, de informações relativas a processos éticos em trâmite no âmbito da Comissão de Ética Pública, incluindo número do processo, identificação do denunciado e status da apuração. Relatora: Maria Lúcia Barbosa |
Deliberação: O Colegiado, por unanimidade dos presentes, aprovou o voto da relatora, pelo INDEFERIMENTO do pedido pelo seguinte: a) Solicitação genérica, sem vinculação a procedimentos correcionais ou de auditoria formalmente instaurados. b) Inexistência de base normativa que autorize o acesso excepcional pretendido. c) Aplicação do sigilo qualificado previsto no art. 13 do Decreto nº 6.029/2007 e no art. 2º da Resolução CEP nº 20/2023, com fundamento na proteção à honra, à imagem, à intimidade e ao devido processo. d) Inadequação da divulgação de nomes de investigados não sancionados, nos termos da jurisprudência da CEP, da CGU e da AGU. Divulgação legítima e institucionalizada de sanções éticas aplicadas por meio do Banco de Sanções Éticas, conforme Resolução CEP nº 19/2023. Ausentes, justificadamente, a Conselheira Marcelise de Miranda Azevedo e a Conselheira Vera Karam de Chueiri. |
|
Processo nº 00191.000161/2025-60 - Comissão de Ética do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Consulta sobre a competência da Comissão de Ética para apuração de denúncias envolvendo funcionários de empresa prestadora de serviços. Relatora: Marcelise de Miranda Azevedo |
Deliberação: Adiado para a próxima reunião. |