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Nota de Esclarecimento
Nota de Esclarecimento
Considerando notícias veiculadas na imprensa nacional relacionadas à autorização para que a Ministra de Estado da Cultura, Margareth Menezes, realize shows, a Comissão de Ética Pública (CEP) presta os seguintes esclarecimentos.
Em fevereiro de 2023, a Ministra fez duas consultas à CEP sobre possibilidade de continuar realizando shows profissionais. Na primeira, que se referia a vários contratos mencionados em anexo, para shows contratados antes de assumir o cargo, destacou que “em relação a tais contratos, a contraprestação pecuniária (cachê artístico) é proveniente de contratos com empresas privadas e que não envolverá qualquer verba pública ou recursos decorrentes de leis de incentivo fiscal a atividades culturais”. A segunda era relativa a quatro contratos específicos, destacando a consulente que “1 (um) deles firmado com órgão do poder público municipal e 3 (três) com empresas privadas envolvendo recursos públicos” e que “os referidos contratos não envolverão qualquer verba ou recurso público federal decorrentes de leis de incentivo oficial a atividades culturais”. Portanto, as duas tinham objetos diferentes: na primeira a remuneração seria exclusivamente com recursos privados e na segunda haveria pagamento com recursos públicos (municipais e de empresas privadas, porém sem recursos obtidos mediante leis de incentivo fiscal).
Nas duas, em razão da urgência, os relatores proferiram decisões provisórias a serem submetidas à aprovação do Plenário (prática legal e comum na atuação da CEP), autorizando a realização dos shows. Ambas foram definitivamente julgadas na mesma reunião, no dia 28 de fevereiro de 2023, com a integral confirmação das decisões provisórias, por votação unânime. Nesta data, a CEP era composta por quatro Conselheiros nomeados pelo ex-Presidente da República e três nomeados pelo atual.
A primeira, como dito, referia-se a shows contratados por empresas privadas, circunstância que foi expressamente destacada pelo relator (que proferiu a decisão provisória, mas já não integrava a CEP quando do julgamento colegiado), que, atendo-se ao objeto da consulta, não fundamentou a possibilidade ou não de pagamento com recursos públicos. Ainda assim, somente por cautela, destacou que “a consulente deve se abster de receber remuneração, vantagens ou benefícios dos entes públicos de qualquer esfera de poder”. Repita-se que esta consulta não tratava de shows contratados por Estado ou Município, hipótese que, por isso, não foi considerada no seu julgamento.
A segunda consulta envolvia expressamente a possibilidade de show contratado e remunerado por Município. Por esta razão, o voto enfrentou diretamente a questão, concluindo pela resposta positiva, da seguinte forma: “É vedado à consulente receber remuneração dos demais Entes da federação, que contem com recursos federais (Estados e Municípios)”.
Portanto, não existe contradição entre as duas decisões, pois a primeira não teve por objeto a possibilidade de shows remunerados por recursos municipais e, exatamente por isso, nada deliberou sobre ela. A segunda, sim, por tê-la como objeto, enfrentou e julgou expressamente esta questão. Nem seria razoável pensar que, na mesma reunião e com a mesma composição, a CEP tomasse decisões contraditórias em consultas formuladas pela mesma autoridade.
Feitos tais esclarecimentos, é relevante, para a preservação da verdade, destacar que:
- É falsa, inverídica e maliciosa a afirmação de que uma decisão foi tomada por Conselheiros nomeados pelo atual Presidente da República e a outra por Conselheiros nomeados pelo ex-Presidente. As duas decisões, unânimes, foram proferidas na mesma reunião e com a mesma composição, sendo que, nos dois casos, os relatores foram Conselheiros nomeados pelo ex-Presidente da República.
- Nas decisões das consultas formuladas pela Ministra Margareth Menezes em 2024 e 2025, tratando expressamente da possibilidade de shows remunerados com recursos estaduais ou municipais, a CEP manteve sempre o mesmo entendimento: é possível, desde que não envolva recursos federais.