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Conselheiro Bruno Espiñeira defende integração colaborativa entre esferas ética e disciplinar em último dia de Seminário
- Foto: Painel 7 – Benefícios e desafios na integração das searas ética e disciplinar
No último dia do 1º Seminário Petrobras de Direito Administrativo Sancionador, realizado nesta quarta-feira, 2 de outubro, a Comissão de Ética Pública (CEP) foi representada pelo Conselheiro Bruno Espiñeira Lemos, no Painel 7 – Benefícios e desafios na integração das searas ética e disciplinar. Também participaram do debate Antônio Carlos Vasconcellos Nóbrega, Corregedor-Geral do Ministério da Fazenda, e Reinaldo Couto, Advogado da União, sob moderação de Érika Cilena Baumann, Gerente da Petrobras.
Em sua apresentação, o Conselheiro afirmou que as instâncias ética e disciplinar não competem entre si, mas sim se complementam, tendo finalidades distintas, marcos normativos próprios e consequências jurídicas diversas. Enfatizou que a integração entre as duas instâncias não deve ser confundida com sobreposição, mas sim com alinhamento, diálogo e sinergia institucional, capazes de promover decisões mais justas, eficientes e fundamentadas, com fortalecimento da integridade pública e maior confiança da sociedade no Estado.
Autonomia, prevenção e cooperação institucional
No início de sua fala, Bruno Espiñeira apresentou as atribuições da CEP e sua base normativa. Destacou a autonomia das comissões de ética setoriais, esclarecendo que a CEP não é instância recursal das decisões tomadas no âmbito dos órgãos e instituições da Administração Pública federal. Em seguida, explicou a distinção conceitual entre a esfera ética e a disciplinar. “A esfera ética está voltada a valores como integridade, decoro, reputação e transparência. Seu caráter é essencialmente educativo, político e moral — e não deve ser confundido com o da esfera disciplinar, que trata de deveres legais e responsabilização administrativa”, explicou.
O Conselheiro mencionou também o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a CEP e a CGU em 2023, que representa um marco no esforço conjunto por mais governança, compartilhamento de dados, metodologias, intercâmbio de tecnologias e capacitação mútua. “É essencial que a CEP caminhe de braços dados com a CGU, mantendo as devidas e claras independências de instâncias, mas reconhecendo que, quando o diálogo ocorre de forma republicana, temos muito mais efetividade tanto na aplicação das sanções por parte da CGU quanto na função preventiva realizada pela CEP”, ressaltou.
Precedentes, dados e plataformas
Na sequência, apresentou precedentes da CEP que reafirmam a independência entre as esferas ética e disciplinar, incluindo a possibilidade de instauração de processos paralelos, e salientou a importância do diálogo estratégico entre comissões de ética e unidades de correição, especialmente na definição conjunta das melhores abordagens para cada caso.
Além disso, ressaltou o uso de plataformas públicas de monitoramento, como o Painel de Correição em Dados (CGU), o Painel do Sistema de Gestão da Ética e o Painel Gerencial de Conflito de Interesses (CEP), todos disponíveis ao público interessado. Informou, ainda, que o banco de jurisprudência da CEP (Juriscep) está atualizado com as decisões do colegiado desde 2023.
Caminhos consensuais e dados da atuação
Por fim, Bruno Espiñeira defendeu o uso de mecanismos consensuais para resolução de conflitos, como os Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) na esfera correicional e os Acordos de Conduta Pessoal e Profissional (ACPPs) e a mediação ética na seara da ética pública. Pontuou, nesse sentido, a importância da Resolução nº 21/2025, que regulamenta a mediação facultativa antes da abertura de um processo de apuração ética. “Muitos casos são passíveis de mediação. Os resultados têm sido positivos tanto na esfera correicional quanto na ética”, afirmou.
Ao trazer dados atualizados do ano de 2024, observou que houve aumento no número de denúncias registradas no SisÉtica, o que, segundo ele, revela maior confiança dos servidores nos canais de escuta e apuração, além da efetividade crescente do sistema ético institucional.
1º Seminário Petrobras de Direito Administrativo Sancionador
Organizado pela Petrobras, o Encontro tem como objetivo promover um diálogo qualificado entre profissionais das áreas de corregedoria e jurídica de empresas públicas, autarquias e órgãos da administração direta federal. Entre os temas discutidos estão inovações e boas práticas na aplicação do Direito Administrativo Sancionador, integração entre ética e disciplina, e estratégias de enfrentamento a assédios e discriminação.