O Gás do Povo foi instituído pela Medida Provisória n° 1.313, de 4 de setembro de 2025, convertida na Lei nº 15.348, de 13 de fevereiro de 2026, que alterou o Auxílio Gás, criando a modalidade de gratuidade da recarga do botijão de gás de cozinha.
A nova modalidade foi regulamentada pelo Decreto n° 12.649, de 2 de outubro de 2025.
Nesta seção, estão reunidas as portarias, resoluções e normativos que estabelecem as diretrizes dos órgãos e parceiros envolvidos na execução do programa.
- Lei nº 14.237/2021 - Institui o Auxílio Gás do Povo e altera a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001.
- Lei nº 15.348/2026 - Altera a Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021, para modificar a denominação do Auxílio Gás dos Brasileiros para Auxílio Gás do Povo, criar modalidades de operacionalização do auxílio e instituir o Programa Nacional de Acesso ao Cozimento Limpo; e altera as Leis nºs 8.176, de 8 de fevereiro de 1991, 9.478, de 6 de agosto de 1997, 13.203, de 8 de dezembro de 2015, 14.601, de 19 de junho de 2023, e 14.871, de 28 de maio de 2024.
- Portaria Interministerial MME-MF nº 02/2026 - Disciplina os preços de referência regionalizados de GLP, no âmbito da modalidade de gratuidade do Auxílio Gás do Povo.
- Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre MME-ANP para fiscalização da Política Pública "Programa Gás do Povo".