Espelhos
Publicado em
11/05/2016 17h43
Atualizado em
18/04/2023 12h44
Informações gerais
Tipo de Medida: Direito Antidumping Definitivo
NCM: 7009.91.00
Países de origem: China e México
Publicações no Diário Oficial da União:
Resoluções da Câmara de Comércio Exterior:
- Resolução CAMEX nº 10/2016 - DOU de 19/02/2016 (Aplica direito antidumping definitivo)
- Resolução CAMEX nº 118/2016 – DOU de 28/11/2016 (Nega provimento a pedido de reconsideração)
- CIRCULAR SECEX Nº 32, DE 18 DE MAIO DE 2020 - DOU de 19/05/2020 (torna público o encerramento da vigência do direito antidumping e dá o prazo para o protocolo de pedido de revisão)
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 302, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 - DOU de 17/02/2022 - Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de espelhos não emoldurados, originárias de China e México, com imediata suspensão após a sua prorrogação para o México.
Direito Aplicado:
China
- Todos = 211,98 US$/t
México
- Todos = 133,35 US$/t
Prazo da Vigência: 17/02/2027
Medida permanece em vigor durante a revisão de final de período em curso.