A contratação direta justifica-se pela inviabilidade de competição, visto que o Condomínio contratado é a única entidade legalmente constituída e legitimada para administrar as áreas comuns e realizar o rateio das despesas do edifício onde a unidade da Funarte está instalada.
2026
A contratação direta justifica-se pela inviabilidade de competição, visto que o Condomínio contratado é a única entidade legalmente constituída e legitimada para administrar as áreas comuns e realizar o rateio das despesas do edifício onde a unidade da Funarte está instalada.
A contratação direta justifica-se pelo fato de a empresa contratada deter a exclusividade para a prestação dos serviços públicos na localidade das instalações da unidade, na condição de concessionária de serviço público, o que torna inviável a competição.
A contratação direta justifica-se pelo fato de a empresa contratada deter a exclusividade para a prestação dos serviços públicos na localidade das instalações da unidade, na condição de concessionária de serviço público, o que torna inviável a competição.
A contratação direta justifica-se pelo fato de a empresa contratada deter a exclusividade para a prestação dos serviços públicos na localidade das instalações da unidade, na condição de concessionária de serviço público, o que torna inviável a competição.
A contratação direta justifica-se pelo fato de a empresa contratada deter a exclusividade para a prestação dos serviços públicos na localidade das instalações da unidade, na condição de concessionária de serviço público, o que torna inviável a competição.
A contratação direta justifica-se pelo fato de a empresa contratada deter a exclusividade para a prestação dos serviços públicos na localidade das instalações da unidade, na condição de concessionária de serviço público, o que torna inviável a competição.
A contratação direta justifica-se pela inviabilidade de competição, visto que o Condomínio contratado é a única entidade legalmente constituída e legitimada para administrar as áreas comuns e realizar o rateio das despesas do edifício onde a unidade da Funarte está instalada.
A contratação justifica-se pela inexigibilidade de licitação ante a notória especialização do profissional e a natureza singular do serviço de avaliação artística. Tratando-se de atividade intelectual de caráter personalíssimo, a escolha fundamenta-se na expertise e no repertório crítico do especialista, elementos indispensáveis para a fidedignidade da seleção técnica, o que torna inviável a competição por preço e assegura a excelência e o interesse público no certame cultural.
A contratação justifica-se pela inexigibilidade de licitação ante a notória especialização do profissional e a natureza singular do serviço de avaliação artística. Tratando-se de atividade intelectual de caráter personalíssimo, a escolha fundamenta-se na expertise e no repertório crítico do especialista, elementos indispensáveis para a fidedignidade da seleção técnica, o que torna inviável a competição por preço e assegura a excelência e o interesse público no certame cultural.
A contratação justifica-se pela inexigibilidade de licitação ante a notória especialização do profissional e a natureza singular do serviço de avaliação artística. Tratando-se de atividade intelectual de caráter personalíssimo, a escolha fundamenta-se na expertise e no repertório crítico do especialista, elementos indispensáveis para a fidedignidade da seleção técnica, o que torna inviável a competição por preço e assegura a excelência e o interesse público no certame cultural.
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