Marcas e Logotipos
A Fundação Nacional de Artes (Funarte) é uma entidade vinculada ao Ministério da Cultura do Governo Federal. Deste todo, a aplicação da marca da Funarte deve ser sempre obrigatoriamente acompanhada das marcas de assinatura do Ministério da Cultura e Governo Federal.
Para mais informações, acesse o Manual de uso da marca do Governo Federal.
REGRAS GERAIS
Materiais gráficos, digitais ou impressos, e produtos
- Todo material gráfico, de registro ou produtos resultantes (publicações, livros, catálogos, CDs, camisas, bolsas, caixas, ingressos etc.) de iniciativas apoiadas, fomentadas, financiadas ou realizadas pela Funarte deve creditar o vínculo com a instituição com a aplicação de marcas.
- Em uma régua de marcas partilhada com outras instituições, o bloco de marcas da Funarte deve ser aplicado, obrigatoriamente, à extrema direita de todas as outras (quando na forma horizontal) ou abaixo de todas as outras (quando na forma vertical).
- A dimensão do bloco de marcas da Funarte não pode ser inferior a de outras possíveis marcas.
Vídeos
- Em todo tipo de material em vídeo (para internet e/ou TV, anúncios em vídeo, aberturas audiovisuais de espetáculos e eventos, filmes, videoclipes etc.), deverá ser aplicado o bloco de marcas da Funarte nos créditos finais, no encerramento do produto audiovisual, por um tempo mínimo de 4 (quatro) segundos em tela.
Materiais sonoros e falas
- Em todo tipo de material sonoro (spot de rádio, carro de som, podcasts etc.) e em falas (cerimonial de eventos, MCs, apresentações etc.), o bloco de marcas deverá ser substituído por sua “versão falada”. Exemplo: “Realização: Funarte, Ministério da Cultura, Governo Federal”.
PADRÕES
Programas da Funarte
Todo material de comunicação de projetos contemplados em Programas da Funarte deverá aplicar a Assinatura conjunta específica, sob chancela de Realização.
Esta regra é válida para:
- Programa Funarte de Apoio a Ações Continuadas
- Programa Funarte de Difusão Nacional - Circuitos Artísticos
- Programa Funarte Brasil Conexões Internacionais
Demais editais e chamamentos públicos
Todo material de comunicação de projetos contemplados em editais, chamamentos públicos e outras modalidades correlatas, eventualmente utilizadas pela Funarte, deverá aplicar a Assinatura conjunta padrão Funarte + Ministério da Cultura + Governo Federal sob chancela de Realização.
Convênios
Todo material de comunicação referente a qualquer tipo de convênio ao qual seja destinada verba de responsabilidade da Funarte deverá aplicar a Assinatura conjunta padrão Funarte + Ministério da Cultura + Governo Federal sob chancela de Apoio ou Realização (conforme o tipo de aporte financeiro).
APROVAÇÃO PRÉVIA
Todo material de divulgação de iniciativas realizadas com investimentos públicos e toda aplicação de marcas institucionais do Governo Federal devem ser submetidos a avaliação e aprovação antes de serem publicizados.
O procedimento deve ser feito pelo e-mail cgcom@funarte.gov.br.
O prazo de resposta é de até 5 (cinco) dias úteis.