Marcas e Logotipos
A Fundação Nacional de Artes (Funarte) é uma entidade vinculada ao Ministério da Cultura do Governo Federal. Deste todo, a aplicação da marca da Funarte deve ser sempre obrigatoriamente acompanhada da assinatura vigente do Ministério da Cultura.
Para mais informações, acesse guias e manuais da Secretaria de Comunicação Social.
REGRAS GERAIS
Materiais gráficos, digitais ou impressos, e produtos
Todo material gráfico, de registro ou produtos resultantes (publicações, livros, catálogos, CDs, camisas, bolsas, caixas, ingressos etc.) de iniciativas apoiadas, fomentadas, financiadas ou realizadas pela Funarte deve creditar o vínculo com a instituição com a aplicação de marcas.
Em uma régua de marcas partilhada com outras instituições, o bloco de marcas da Funarte deve ser aplicado, obrigatoriamente, à extrema direita de todas as outras (quando na forma horizontal) ou abaixo de todas as outras (quando na forma vertical).
A dimensão do bloco de marcas da Funarte não pode ser inferior a de outras possíveis marcas.
Vídeos
Em todo tipo de material em vídeo (para internet e/ou TV, anúncios em vídeo, aberturas audiovisuais de espetáculos e eventos, filmes, videoclipes etc.), deverá ser aplicado o bloco de marcas da Funarte nos créditos finais, no encerramento do produto audiovisual, por um tempo mínimo de 4 (quatro) segundos em tela.
Materiais sonoros e falas
Em todo tipo de material sonoro (spot de rádio, carro de som, podcasts etc.) e em falas (cerimonial de eventos, MCs, apresentações etc.), o bloco de marcas deverá ser substituído por sua “versão falada”. Exemplo: “Realização: Funarte, Ministério da Cultura, Governo Federal”.
PERÍODO ELEITORAL
Durante o período eleitoral, fica suspensa toda e qualquer forma de divulgação da marca de gestão do Governo Federal, na publicidade, em qualquer ação de comunicação ou em qualquer suporte utilizado como meio de divulgação. A Instrução Normativa SECOM/PR nº 12/2026 traz orientações para a comunicação dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal durante o período de vedação eleitoral.
Período eleitoral: aquele cujo início se dá 3 (três) meses antes do primeiro turno das eleições presidenciais, podendo estender-se até o segundo turno, quando houver.
Esse período inicia-se no dia 4 de julho de 2026 e vai até o término do 1º turno, no dia 4 de outubro de 2026. Havendo o 2º turno, o prazo se estenderá até o dia 25 de outubro de 2026.
Padrão marcas
Todo material de comunicação de projetos contemplados em editais, chamamentos públicos e outras modalidades correlatas deverá aplicar a Assinatura conjunta Funarte + Ministério da Cultura sob chancela de Realização, no padrão definido ao período eleitoral.
Padrão textos
Em conteúdos textuais (releases, postagens em redes sociais, textos de apresentação, alínea em peças gráficas etc.), deverá ser utilizada a frase:
O (projeto/espetáculo/exposição/iniciativa - conforme melhor expressão) _________________ (incluir título) é realizado com fomento da Fundação Nacional de Artes, entidade vinculada ao Ministério da Cultura do Governo Federal.
Convênios
Todo material de comunicação referente a qualquer tipo de convênio ao qual seja destinada verba de responsabilidade da Funarte deverá aplicar a Assinatura conjunta Funarte + Ministério da Cultura sob chancela de Apoio ou Realização (conforme o tipo de aporte financeiro), no padrão definido ao período eleitoral.
APROVAÇÃO PRÉVIA
Todo material de divulgação de iniciativas realizadas com investimentos públicos e toda aplicação de marcas institucionais devem ser submetidos a avaliação e aprovação antes de serem publicizados.
O procedimento deve ser feito pelo e-mail cgcom@funarte.gov.br.
O prazo de resposta é de até 5 (cinco) dias úteis.
Este e-mail também pode ser utilizado para esclarecimento de dúvidas