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Competências da Funarte

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Publicado em 29/08/2023 16h34 Atualizado em 16/01/2024 14h51

Segundo o Artigo 2° do Capítulo I do DECRETO Nº 11.240, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022, a FUNARTE tem as seguintes competências:
Promover, incentivar e amparar, em todo o território nacional, a prática, o desenvolvimento e a difusão das atividades artísticas e culturais.

Conforme o Capítulo V - das Competências do Órgãos do  DECRETO Nº 11.240, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022: 

Seção I - Do órgão colegiado:
Art. 8º À Diretoria Colegiada compete:

I - formular as diretrizes e as estratégias da FUNARTE;

II - deliberar sobre a remuneração relativa a serviços, aluguéis, permissões, cessões e ingressos;

III - aprovar o relatório anual e a prestação de contas;

IV - aprovar a contratação de empréstimos e de outras operações de que resultem obrigações para a FUNARTE;

V- aprovar a proposta orçamentária, o plano anual e plurianual e suas reformulações;

VI - aprovar o planejamento estratégico institucional e suas revisões; e

VII - aprovar atos que importem alienação ou oneração de bens patrimoniais da FUNARTE, inclusive móveis, observada a legislação pertinente.


Seção II - Do órgão de assistência direta e imediata ao Presidente da Fundação Nacional de Artes:
Art. 9º À Diretoria-Executiva compete:

I - auxiliar o Presidente da FUNARTE na coordenação e no controle das atividades de competência da FUNARTE;

II - coordenar e supervisionar as atividades de gestão, de governança, de modernização administrativa, de gestão de riscos, de gestão da integridade e da conformidade;

III - coordenar, supervisionar, revisar e avaliar o planejamento estratégico e o desdobramento da missão em diretrizes, objetivos, metas e planos, em conformidade com o plano plurianual; 

IV - articular, planejar e supervisionar a elaboração de informações e relatórios gerenciais para a tomada de decisões e o planejamento institucional;

V - supervisionar e acompanhar as atividades de elaboração do processo de prestação de contas ordinárias anual da FUNARTE;

VI - supervisionar as atividades do Programa Nacional de Apoio à Cultura na forma prevista na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991;

VII - coordenar, supervisionar e acompanhar a execução das atividades de tecnologia da informação e comunicações; e

VIII - dirigir, supervisionar e acompanhar:
a) a execução das atividades inerentes à gestão de convênios, termos de fomento, termos de colaboração, acordos de cooperação, termos de execução descentralizada e contratos de repasse da instituição;
b) as prestações das contas dos recursos transferidos relacionados a programas e projetos da instituição; e
c) à adoção das medidas coercitivas, quando couber.


Seção III - Dos órgãos seccionais:
Art. 10. À Procuradoria Federal, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete:

I - representar judicial e extrajudicialmente a FUNARTE, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal;

II - orientar a execução da representação judicial da FUNARTE, quando sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal;

III - exercer as atividades de consultoria e de assessoramento jurídicos no âmbito da FUNARTE e observar, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993;

IV - auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração da liquidez e de certeza de créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da FUNARTE, para inscrição em dívida ativa e cobrança;

V - zelar pela observância ao disposto na Constituição, nas leis e nos atos emanadas pelos Poderes Públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal; e

VI - encaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada por seus respectivos membros.


Art. 11. À Auditoria Interna compete:

I - proceder ao controle interno, fiscalizar e examinar os resultados quanto à economicidade, à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, de pessoal e dos demais sistemas administrativos e operacionais da FUNARTE;

II - assessorar a Diretoria Colegiada para o cumprimento dos objetivos institucionais da FUNARTE, prioritariamente, na supervisão e no controle interno administrativo;

III - realizar auditorias e emitir relatório sobre a execução física e financeira e sobre os resultados obtidos na aplicação dos recursos, relativamente a programas, ações e fundos sob a responsabilidade da FUNARTE;

IV - examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual da FUNARTE e sobre as tomadas de contas especiais;

V - editar as normas e estabelecer as diretrizes da área de Auditoria Interna, em conjunto com as demais unidades da FUNARTE;

VI - acompanhar o atendimento às diligências e a implementação das recomendações dos órgãos e das unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União; e

VII - elaborar o plano anual de atividades da auditoria interna e o relatório anual de atividades de auditoria interna.


Art. 12. À Diretoria de Logística, Orçamento e Administração compete:

I - exercer as funções de órgão seccional dos Sistemas de:
a) Administração Financeira Federal; 
b) Contabilidade Federal;
c) Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
d) Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec; e
e) Serviços Gerais - Sisg.

II - planejar, instruir, coordenar e acompanhar a execução das atividades inerentes à gestão orçamentária, de compras, contratos, patrimônio e almoxarifado da FUNARTE;

III - planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades inerentes às ações logísticas, de manutenção e de conservação das instalações físicas, e de contratações para suporte às atividades da FUNARTE; e

IV - articular-se com as demais unidades da FUNARTE, com os órgãos de controle e com os órgãos setorial e central dos sistemas a que se refere o inciso I, para viabilizar a execução das ações, dos projetos e dos objetivos da FUNARTE.


Seção IV - Dos órgãos específicos singulares:
Art. 13. À Diretoria de Projetos compete:

I - desenvolver e coordenar projetos para a FUNARTE;

II - estimular a economia digital e criativa em cooperação com as demais diretorias;

III - atuar em projetos de formação e desenvolvimento de recursos humanos para as artes;

IV - promover a criação de programas artístico-culturais que contribuam para a inclusão social, a cidadania, a promoção da diversidade, a geração de trabalho e renda e o fortalecimento da identidade cultural;

V - apoiar a produção de conhecimento por meio de pesquisa, elaboração e circulação bibliográficas;

VI - desenvolver novos produtos, serviços ou processos com vistas à melhoria da qualidade e da profissionalização da atividade artística;

VII - capacitar e preparar profissionais com vistas a aprimorar e a difundir a atividade artística no País em cooperação com as demais diretorias;

VIII - preservar a memória e o acervo histórico, artístico e bibliográfico da FUNARTE;

IX - gerir sistema de informação que permita o controle, o acesso, o uso e a disseminação de documentos e informações nas áreas de interesse da FUNARTE;

X - atender às demandas e às necessidades de informação com vistas a facilitar e a incentivar o acesso à pesquisa de interessados nos acervos da FUNARTE e o uso de fontes na área;

XI - atuar como gestora e depositária da documentação administrativa produzida e recebida dos setores da FUNARTE; e

XII - possibilitar a disponibilização dos acervos documentais nas redes de comunicação.


Art. 14. À Diretoria de Artes Cênicas compete:

I - formular e apoiar programas, projetos e atividades destinados às artes cênicas; e

II - difundir as artes cênicas e a sua produção artística no País e no exterior.


Art. 15. À Diretoria de Música compete:

I - formular e apoiar programas, projetos e atividades destinados à música; e

II - difundir a música e a produção artística musical no País e no exterior.


Art. 16. À Diretoria de Artes Visuais compete:

I - formular e apoiar programas, projetos e atividades destinados às artes visuais; e

II - difundir as artes visuais e a sua produção artística no País e no exterior.


Art. 17. À Diretoria de Fomento e Difusão Regional compete:

I - dirigir, coordenar e supervisionar as atividades e os equipamentos das unidades descentralizadas da FUNARTE;

II - manter relacionamento institucional com as esferas pública e privada, e zelar pela consecução dos objetivos institucionais; e

III - dirigir os trabalhos para a criação e a manutenção de banco de dados com informações e indicadores de políticas públicas relacionados com as artes e a sua cadeia produtiva.


Seção V - Das unidades descentralizadas:
Art. 18. Às Coordenações de Difusão, vinculadas à Diretoria de Fomento e Difusão Regional, compete:

I - coordenar e supervisionar as atividades e a execução de projetos da FUNARTE nas respectivas regiões da sua área de atuação; e

II - gerar indicadores e processos de monitoramento de políticas públicas e de projetos de competência da FUNARTE.
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      • Procuradoria Federal | PF-FUNARTE
      • Auditoria Interna | AUDIT
      • Ouvidoria I OUV
      • Corregedoria I CORREG
      • Coordenação-Geral de Comunicação I CGCOM
      • Coordenação-Geral de Difusão I CGDIF
    • Diretoria Executiva I DIREX
      • Coordenação-Geral de Fomento I CGF
      • Coordenação-Geral de Patrimônio e Tecnologia I CGPT
      • Coordenação-Geral de Orçamento e Administração | CGOA
      • Coordenação de Planejamento e Governança I COPLAG
      • Comissão de Ética da Funarte | CEF
    • Centro de Circo I CECIRCO
      • Coordenação de Programas para o Circo I COPCIRCO
      • Coordenação da Escola Nacional de Circo Luiz Olimecha I ENCLO
    • Centro de Artes Visuais | CEAV
      • Coordenação de Programas para as Artes Visuais | COPAV
      • Coordenação Setorial de Artes Visuais | COAV
    • Centro de Música | CEMUS
      • Coordenação de Programas para Música | COPMUS
      • Coordenação Setorial de Música Popular | COMUSP
      • Coordenação Setoral de Ópera e Música Concerto | COMUC
    • Centro de Dança | CEDANÇA
      • Coordenação de Programas para a Dança I COPDANÇA
    • Diretoria de Memória, Pesquisa e Produção de Conteúdos | DIMEMO
      • Coordenação do Centro de Documentação e Pesquisa | CEDOC
      • Coordenação de Programas para Pesquisa e Produção de Conteúdos | COPCON
  • Fomento às Artes
    • Editais abertos
      • Programa Funarte Aberta 2025 - Ocupação dos Espaços Culturais da Funarte no Rio de Janeiro
      • Programa Funarte Aberta 2025 - Ocupação dos Espaços Culturais da Funarte MG E SP
    • Editais em andamento
      • Prêmio Funarte Mestras e Mestres das Artes 2025
    • 2025
      • Prêmio Funarte Mestras e Mestres das Artes 2025
      • Programa Funarte de Apoio a Ações Continuadas 2025
      • Bolsa de Investigação Magaly Muguercia 2025-2027
      • Programa Ibercena - Convocatória 2025-2026
      • Programa Ibercena - Confluências das Artes Cênicas Afro Ibero-americanas e da Diáspora
      • BOLSA FUNARTE BRASIL CONEXÕES INTERNACIONAIS 2025 - TEMPORADA CULTURAL BRASIL-FRANÇA: Participação de jovens criadores(as) no Festival OFF Avignon e na Bienal de Dança de Lyon
      • BOLSA FUNARTE BRASIL CONEXÕES INTERNACIONAIS 2025 TEMPORADA CULTURAL BRASIL-FRANÇA: Participação em eventos
      • Programa Ibermúsicas - Convocatórias 2025
    • 2024
      • Programa Funarte Aberta 2025 - Ocupação dos Espaços Culturais da Funarte no Rio de Janeiro
      • Programa Funarte Aberta 2025 - Ocupação dos Espaços Culturais da Funarte MG E SP
      • Processo Seletivo para Ingresso no Curso Técnico em Artes Circenses da Escola Nacional de Circo Luiz Olimecha (ENCLO) - Turma 2025-2026 / Bolsa Cultural
      • Prêmio Funarte Marc Ferrez de Fotografia – 17ª Edição
      • Bolsa Funarte Residência Artística na ENCLO
      • Programa Retomada Cultural RS - Bolsa Funarte de Apoio a Ações Artísticas Continuadas 2024
      • Bolsa Funarte Brasil Conexões Internacionais 2024
      • Programa Ibercena 2024
      • Edital de Mobilidade Cultural - MinC / Funarte - Programa de Intercâmbio Cultural
    • 2023
    • 2022
    • 2021
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  • Central de Conteúdo
    • Plataforma Rede das Artes
    • Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC
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    • Divisão de Preservação - DIPRE
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