2. O que significa “autoexclusão” no contexto da Portaria SPA/MF nº 2.579/2025?
Publicado em01/12/2025 16h40
A autoexclusão é um mecanismo de proteção ao apostador, que permite a suspensão voluntária de sua participação em apostas, por prazo determinado ou indeterminado. Com a nova Portaria, passam a existir duas novas modalidades de autoexclusão, quais sejam:
Autoexclusão específica: feita diretamente no sistema de apostas de um operador específico, por prazo determinado ou indeterminado;
Autoexclusão centralizada: feita em plataforma mantida pela SPA/MF, que impede o cadastro e a participação do apostador em todos os operadores de apostas autorizados pela SPA, pode ter prazo determinado ou indeterminado.