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DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS
Receita Federal alerta para o fim do prazo de adesão ao PEM 2025, dentro de 15 dias
Com o objetivo de promover a transparência e incentivar a regularização dos débitos, a Receita Federal divulgou em seu site a relação dos municípios que, até 12 de agosto de 2026, não possuíam requerimento de adesão ao Parcelamento Excepcional de Débitos Previdenciários dos Municípios e Consórcios Intermunicipais (PEM 2025) e apresentavam débitos previdenciários passíveis de inclusão no programa.
Os débitos previdenciários passíveis de inclusão no PEM 2025 somam mais de R$ 3 bilhões. A Receita Federal reforça a importância de que os gestores municipais verifiquem sua situação e, quando cabível, realizem a adesão ao programa dentro do prazo legal.
Os municípios e consórcios intermunicipais que possuam débitos previdenciários elegíveis ainda podem aderir ao PEM 2025 até 31 de agosto de 2026, a adesão ocorre em duas etapas: Parcelamento Excepcional de Débitos Previdenciários dos Municípios e Consórcios Intermunicipais online por meio do Portal de serviços/e-cac da Receita Federal e protocolo via Requerimento Web.

- Parcelamento excepcional de municípios