2015
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- Art.1º Os atos de gestão de recursos humanos relativos aos servidores oriundos dos extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Roraima e Rondônia, inclusive os da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar desses extintos Territórios Federais e do antigo Distrito Federal, descritos na Portaria Interministerial nº 289, de 12 de agosto de 2013, passam a ser executados pelas Superintendências de Administração do Ministério do Planejamento - SAMP nos respectivos estados a partir de 1º de fevereiro de 2015.
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- Art.1º Constituir Grupo de Trabalho para promover levantamentos contábeis e financeiros do Fundo de Indenização do Trabalhador Portuário Avulso - FITP, com o objetivo de liquidar o FITP e dar destinação aos haveres e deveres constantes dos demonstrativos contábeis e relatórios.
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- Art. 1º O §3º do art. 2º da Portaria Interministerial nº 517, de 22 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 24 de novembro de 2011, Seção 1, p. 71, passa a vigorar com a seguinte redação:
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- Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a atualização monetária dos valores da Taxa de Saúde Suplementar, instituída nos termos do art. 18 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000.
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- Atualiza monetariamente os valores das Taxas de Fiscalização de Vigilância Sanitária, instituída nos termos do art. 23 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
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- Art. 1º A Taxa de Avaliação de Conformidade, instituída pelo art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, passa a vigorar com os valores constantes do Anexo I desta Portaria:
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- Atualiza monetariamente as taxas pela prestação dos serviços relacionados no Anexo da Lei 9.017, de 30 de março de 1995.
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- Art. 1º Os valores da Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos que constam do art. 19 da Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001, passam a vigorar na forma do Anexo I desta Portaria.
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- Atualiza monetariamente a Taxa de Avaliação da Conformidade e a Taxa de Serviços Metrológicos.
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- Atualiza os valores da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC fixados no Anexo III da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005.
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- Atualiza monetariamente os preços dos serviços e produtos e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama relacionados no Anexo e no Anexo IX da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.
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- Disciplina o regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico) e dá outras providências.
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- Atualiza monetariamente a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (CONDECINE).
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