Adesão à Plataforma Fala.BR
Órgãos e entidades de qualquer Poder ou esfera federativa podem aderir voluntariamente à Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR. A Plataforma permite receber, tratar e responder pedidos de acesso à informação e manifestações de ouvidoria, como elogios, sugestões, solicitações, reclamações e denúncias.
O processo de adesão está regulamentado pela Instrução Normativa Conjunta OGU-SNAI/CGU nº 01, de 7 de março de 2025.
Quem pode aderir?
⚠️ Órgãos e entidades do Poder Executivo Federal não precisam aderir, porque o uso do Fala.BR já é obrigatório para esse grupo, conforme o art. 16 do Decreto nº 9.492/2018 e o art. 11-A do Decreto nº 7.724/2012.
Módulos disponíveis para adesão
O Fala.BR possui dois módulos disponíveis. No processo de adesão à Plataforma, o órgão pode escolher se deseja utilizar os dois módulos ou apenas um deles.
Módulo Acesso à Informação – para pedidos de acesso à informação e recursos, conforme a Lei nº 12.527/2011.
Módulo Ouvidoria – para manifestações como reclamações, denúncias, elogios, sugestões e solicitações, conforme a Lei nº 13.460/2017.
Requisitos para adesão
Para aderir ao Fala.BR é preciso comprovar que o órgão atende a alguns critérios.
Critérios gerais:
Preencher e assinar o Termo de Adesão, no qual deve ser indicado o servidor que atuará como Gestor (a) da Plataforma. A assinatura pode ser em formato digital ou manuscrita.
Ato de nomeação do dirigente máximo do órgão/entidade.
Ato de nomeação do servidor responsável por gerir a Plataforma Fala.BR na unidade.
Critérios específicos de cada módulo:
- Módulo Acesso à Informação:
- Ato normativo próprio que estabeleça regras para assegurar o acesso à informação (conforme art. 45 da Lei nº 12.527/2011 e Art. 1º, §3º da Instrução Normativa Conjunta OGU-SNAI/CGU nº. 01/2025).
- Ato de designação do servidor Responsável pelo SIC (Serviço de Informação ao Cidadão).
- Módulo Ouvidoria:
- Ato normativo que regulamente a organização e funcionamento da ouvidoria (conforme art. 17 da Lei nº 13.460/2017). É suficiente apresentar o ato de designação do ouvidor ou responsável pelas atividades de ouvidoria.
- Renouv: Ao aderir ao Fala.BR o órgão pode aderir automaticamente à Rede Nacional de Ouvidorias (Renouv). Para isso, basta incluir o Termo de Adesão à Renouv no campo específico do formulário eletrônico. A adesão à Renouv é opcional e não é requisito para utilizar o módulo de Ouvidoria.
Como enviar o pedido de adesão?
A documentação deve ser enviada para a CGU por meio do formulário eletrônico de adesão.
Em caso de dúvidas, entre em contato através dos seguintes e-mails:
Módulo Acesso à Informação: falabr.lai@cgu.gov.br
Módulo Ouvidoria: suporte.e-ouv@cgu.gov.br