O registro de obras não é obrigatório. Significa dizer que uma obra é protegida por direitos autorais desde o momento em que é criada e devidamente exteriorizada, portanto, a proteção independe de registro.
Apesar de não ser obrigatório, o registro é importante para dar segurança ao autor, para que ele possa ter um meio de comprovar que criou aquela obra. Assim, caso aquela criação seja utilizada sem autorização, o verdadeiro autor tem um documento que o ajudará a exigir seus direitos, podendo ser utilizado inclusive como meio de prova em disputas judiciais ou extrajudiciais.
- Desenhos, fotografias, pinturas, aquarelas, gravuras, esculturas e litografias podem ser registrados, exclusivamente por correio eletrônico, na Escola de Belas Artes da UFRJ. Para informações adicionais acesse o site da Escola de Belas Artes da UFRJ.
- Obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia; obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética, podem ser registradas na Biblioteca Nacional, de forma remota, através da plataforma do Gov.br.
- Saiba mais: Acesse o Manual do Usuário do Registro GovBR.