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      • Assessoria Especial de Controle Interno - AECI
      • Assessoria Especial de Assuntos Técnicos - ASTEC
      • Assessoria Especial de Comunicação Social - ASCOM
      • Assessoria Especial de Relações Internacionais - AERI
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Você está aqui: Página Inicial Publicações Atos Normativos-MTur 2023 PORTARIA SECULT/MTUR Nº 2, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
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PORTARIA SECULT/MTUR Nº 2, DE 20 DE JANEIRO DE 2023

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Publicado em 23/01/2023 09h52 Atualizado em 26/06/2026 09h47

                    Estabelece os procedimentos de implementação do Programa de Gestão e Desempenho no âmbito da Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo, nos termos da Instrução Normativa MTur nº 2, de 3 de novembro de 2022.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE CULTURA, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na Instrução Normativa SGDP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020 e na Instrução Normativa MTur nº 2, de 3 de novembro de 2022, resolve:

Art. 1º Esta Portaria estabelece os procedimentos de instituição do Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito da Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo, nos termos do art. 2º da Instrução Normativa MTur nº 2, de 3 de novembro de 2022.

Art. 2º Fica adotada, para o Programa de Gestão e Desempenho, a tabela de parâmetros e a tabela de atividades constantes dos Anexos I e II desta Portaria.

Parágrafo único. A tabela de atividades, quando alterada, deverá ser publicada com as mesmas formalidades previstas na Instrução Normativa SGDP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020.

Art. 3º Serão adotados os seguintes regimes de execução da modalidade de teletrabalho no âmbito da Secretaria Especial de Cultura:

I - integral; e

II - parcial.

Parágrafo único. Caberá aos dirigentes máximos das unidades organizacionais, a definição do regime de execução a ser adotado.

Art. 4º São resultados e benefícios esperados do PGD de que trata o art. 1º desta Portaria:

I - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade na prestação de serviço;

II - aumentar a produtividade relativa às análises e aos procedimentos pertinentes a prestações de contas de instrumentos de transferência voluntária de recursos e a projetos incentivados; e

III - reduzir custos;

IV - aumentar a qualidade de vida dos servidores; e

V - diminuir o absenteísmo e a rotatividade de pessoal.

Parágrafo único. O percentual de produtividade adicional dos participantes do PGD será igual a 20%.

Art. 5º O percentual de participantes no PGD poderá ser de até 100% dos servidores ativos que atuam com análises e procedimentos pertinentes a prestações de contas de instrumentos de transferência voluntária de recursos e a projetos incentivados.

Art. 6º É vedada a participação no Programa de Gestão e Desempenho por servidores elencados no artigo 6º da Instrução Normativa MTur nº 2, de 3 de novembro de 2022.

Art. 7º O Termo de Ciência e Responsabilidade a ser utilizado consta no Anexo III da Instrução Normativa MTur nº 2, de 3 de novembro de 2022 e deverá ser assinado pelo participante do PGD e pela sua chefia imediata.

Art. 8º A Tabela de Atividades, o Plano de Trabalho e o Termo de Ciência e Responsabilidade deverão ser registrados no sistema informatizado disponibilizado por este Ministério.

Art. 9º O participante do PGD poderá ser convocado para comparecimento pessoal à unidade, quando houver interesse fundamentado da Administração ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados, desde que observada a antecedência mínima de 48 horas.

Art. 10. Decorridos 6 (seis) meses da publicação desta Portaria, período considerado como ambientação, será elaborado relatório sobre a execução do PGD, conforme Anexo IV da Instrução Normativa MTur nº 2, de 3 de novembro de 2022.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CASSIUS ANTONIO DA ROSA

Este conteúdo não substitui o publicado no D.O.U de 23 de janeiro de 2023.

ANEXO I

TABELA DE PARÂMETROS

Parâmetros adotados para definição da faixa de complexidade - A1- A10

FAIXAS

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

Conhecimento técnico necessário E/OU capacidade de estudo e novo aprendizado

Baixo

Baixo

Baixo

Médio

Alto

Alto

Alto

Muito Alto

Muito Alto

Muito Alto

Habilidade redacional E/OU de análise quantitativa ou qualitativa E/OU pesquisa analítica

Baixo

Baixo

Baixo

Médio

Alto

Alto

Alto

Muito Alto

Muito Alto

Muito Alto

Habilidade interpessoal para trabalho em equipe E /OU necessidade de concentração para trabalho individual

Baixo

Baixo

Baixo

Médio

Alto

Alto

Alto

Muito Alto

Muito Alto

Muito Alto

Interação com órgãos externos E/OU envolvimento E/OU dependência de representantes da alta administração

Baixo

Baixo

Baixo

Médio

Alto

Alto

Alto

Muito Alto

Muito Alto

Muito Alto

Atividade rotineira

Sim

Sim

Sim

Sim

Não

Não

Não

Não

Não

Não

Necessidade de criatividade ou inovação

Não

Não

Não

Não

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

ANEXO II

TABELA DE ATIVIDADES

Atividade (Descrição)

At i v i d a d e (Código)

Faixa de Complexidade

Valor para Presencial (Horas)

Valor para Teletrabalho (Horas)

Ganho de Produtividade (%)

Entregas Esperadas

Produção ou edição de nota técnica, nota informativa, relatório, ata, despacho ou ofício.

A1

X

48

40

20

nota técnica, nota informativa, relatório, ata, despacho ou ofício.

IX

38,4

32

20

VIII

28,8

24

20

VII

24

20

20

VI

19,2

16

20

V

14,4

12

20

IV

9,6

8

20

III

7,2

6

20

II

4,8

4

20

I

2,4

2

20

Auxílio na produção ou edição de norma legal ou infralegal.

A2

X

48

40

20

Elaboração de minutas acerca de assuntos pertinentes à área técnica.

IX

38,4

32

20

VIII

28,8

24

20

VII

24

20

20

VI

19,2

16

20

V

14,4

12

20

IV

9,6

8

20

III

7,2

6

20

II

4,8

4

20

I

2,4

2

20

Atendimento à demandas internas, externas e de órgãos de controle.

A3

X

48

40

20

Atendimento aos proponentes e convenentes, à demanda dos gabinetes e dos órgãos de controle.

IX

38,4

32

20

VIII

28,8

24

20

VII

24

20

20

VI

19,2

16

20

V

14,4

12

20

IV

9,6

8

20

III

7,2

6

20

II

4,8

4

20

I

2,4

2

20

Apoio às unidades do órgão.

A4

X

48

40

20

Demandas variadas.

IX

38,4

32

20

VIII

28,8

24

20

VII

24

20

20

VI

19,2

16

20

V

14,4

12

20

IV

9,6

8

20

III

7,2

6

20

II

4,8

4

20

I

2,4

2

20

Participação em atividades conexas de articulação, fiscalização, treinamento, eventos de capacitação, representação, participação em eventos, reuniões e similares.

A5

X

48

40

20

Relatório, comunicação de atividades, certificados ou demais comprovações da efetiva participação.

IX

38,4

32

20

VIII

28,8

24

20

VII

24

20

20

VI

19,2

16

20

V

14,4

12

20

IV

9,6

8

20

III

7,2

6

20

II

4,8

4

20

I

2,4

2

20

Atividades gerenciais e/ou de coordenação.

A6

X

48

40

20

Elaboração e controle de planilhas, ata de reunião, procedimentos administrativos de controle e alimentação dos sistemas.

IX

38,4

32

20

VIII

28,8

24

20

VII

24

20

20

VI

19,2

16

20

V

14,4

12

20

IV

9,6

8

20

III

7,2

6

20

II

4,8

4

20

I

2,4

2

20

Notificações.

A7

X

48

40

20

Elaboração de ofício, envio de correspondências eletrônicas e elaboração de edital de notificação para publicação no DOU.

IX

38,4

32

20

VIII

28,8

24

20

VII

24

20

20

VI

19,2

16

20

V

14,4

12

20

IV

9,6

8

20

III

7,2

6

20

II

4,8

4

20

I

2,4

2

20

Analisar prestação de contas e emitir parecer conclusivo.

A8

X

48

40

20

Parecer Técnico ou Financeiro Conclusivo.

IX

38,4

32

20

VIII

28,8

24

20

VII

24

20

20

VI

19,2

16

20

V

14,4

12

20

IV

9,6

8

20

III

7,2

6

20

II

4,8

4

20

I

2,4

2

20

Analisar recurso administrativo ou pedido de reconsideração para subsidiar a decisão dos superiores hierárquicos.

A9

X

48

40

20

Parecer, Ofício ou Nota Técnica.

IX

38,4

32

20

VIII

28,8

24

20

VII

24

20

20

VI

19,2

16

20

V

14,4

12

20

IV

9,6

8

20

III

7,2

6

20

II

4,8

4

20

I

2,4

2

20

Emissões de GRU.

A10

X

48

40

20

Controle de pagamento, análise e emissão da GRU.

IX

38,4

32

20

VIII

28,8

24

20

VII

24

20

20

VI

19,2

16

20

V

14,4

12

20

IV

9,6

8

20

III

7,2

6

20

II

4,8

4

20

I

2,4

2

20

Solicitação, formalização e consolidação de parcelamento.

A11

X

48

40

20

E-mail, análise da documentação, verificação de TCE no TCU e/ou se há TCE em curso, autorização do ordenador de despesas, cálculo e relatório do débito consolidado, ofício e GRU.

IX

38,4

32

20

VIII

28,8

24

20

VII

24

20

20

VI

19,2

16

20

V

14,4

12

20

IV

9,6

8

20

III

7,2

6

20

II

4,8

4

20

I

2,4

2

20

Análise e instrução de TCE.

A12

X

48

40

20

Nota técnica para encaminhamento ao registro contábil.

IX

38,4

32

20

VIII

28,8

24

20

VII

24

20

20

VI

19,2

16

20

V

14,4

12

20

IV

9,6

8

20

III

7,2

6

20

II

4,8

4

20

I

2,4

2

20

Registro no Cadin.

A13

X

48

40

20

Registro no Cadin e elaboração de ofício informativo da atividade realizada.

IX

38,4

32

20

VIII

28,8

24

20

VII

24

20

20

VI

19,2

16

20

V

14,4

12

20

IV

9,6

8

20

III

7,2

6

20

II

4,8

4

20

I

2,4

2

20

 

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