PORTARIA SECULT/MTUR Nº 45, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA CULTURA do MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 39 do Decreto nº 10.755, de 26 de Julho de 2021, considerando os termos da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e com base no Regimento Interno da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), e em cumprimento ao previsto no item 4.2 do Edital nº 1/2021, para habilitação de entidades para indicação de membros que comporão a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura no Biênio 2022/2023, resolve:
Art. 1º Tornar pública a relação das entidades de âmbito nacional, representativas do empresariado nacional e associativas representativas de setores culturais e artísticos, HABILITADAS para indicar representantes para compor a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura no Biênio 2022/2023, na qualidade de membros, conforme Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Tornar pública a relação das entidades INABILITADAS para indicar seus representantes para compor a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura no Biênio 2022/2023, pela não comprovação de sua abrangência nacional ou pela não apresentação de toda a documentação exigida no Edital nº 1/2021, conforme Anexo II desta Portaria.
Art. 3º A entidade INABILITADA poderá interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias, a partir da data da publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS FRIAS
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 10.11.2021.
ANEXO I
ENTIDADES HABILITADAS
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ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PROMOTORES DE EVENTOS - ABRAPE |
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ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE TEATRO - APTR |
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ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS ENTIDADES CULTURAIS NÃO LUCRATIVAS - ANEC |
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ASSOCIAÇÃO REDE DE PRODUTORES CULTURAIS DE FOTOGRAFIA NO BRASIL |
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CÂMARA BRASILEIRA DO LIVRO -CBL |
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COMITÊ BRASILEIRO DO CONSELHO INTERNACIONAL DE MUSEUS - ICOM/BR |
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CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA - CNI |
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CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - CNF |
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CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO- CNC |
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INSTITUTO ESCOLA DE TEATRO BOLSHOI NO BRASIL |
ANEXO II
ENTIDADES INABILITADAS NA FASE PRELIMINAR
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ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DIFUSÃO DO LIVRO - ABDL |
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ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES TEATRAIS INDEPENDENTES - APTI |
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COLÉGIO CEIVA |
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CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS ARTESÃOS DO BRASIL - CNARTS |
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CONSELHO BRASILEIRO DE ENTIDADES CULTURAIS - CBEC |
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FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - FIESP |
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INSTITUTO CULTURAL ARTUR RANZINI - ICAR |
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INSTITUTO DE PRODUÇÃO CULTURAL FREESTUDIO |
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INSTITUTO MORADA VIVAS |
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SINDICATO DA INDÚSTRIA AUDIOVISUAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SIAESP |