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PORTARIA Nº 8, DE 4 DE OUTUBRO DE 2013
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Portaria/SE/MTur nº 54, de 4 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 7 de novembro de 2011, e tendo em vista as disposições do art. 67, da Portaria Interministerial CGU/MF/MP 507/2011
R E S O L V E:
Art. 1º O art. 2º da Portaria SNPDTur nº 7, de 20 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Grupo de Trabalho, durante a realização das atividades, poderá solicitar acompanhamento e orientação do Assessor Especial de Controle Interno, conforme disposto no art. 13 do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO RIOS MOTA