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PORTARIA Nº 67, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria nº 55, de 04 de novembro de 2011, do Secretário-Executivo do Ministério do Turismo, publicada no D.O.U. de 07 de novembro de 2011, resolve:
Art. 1º - Instituir Comissão Especial de Licitação para praticar os atos legais pertinentes ao cumprimento de procedimento licitatório relativo à Contratação de empresa especializada para prestação de serviços, sob demanda, para atuar com projetos e desenvolvimento de soluções de comunicação para o ambiente digital, compreendendo planejamento, desenvolvimento, concepção, implementação e acompanhamento de projetos para ambientes digitais, atualização e manutenção evolutiva de portais, sítios e ações digitais; execução de ações de comunicação interativa em qualquer ambiente digital, incluindo internet, intranet, mobile, pda.
Art. 2º - Designar os servidores, SANDRO RICARDO FERNANDES, Matrícula SIAPE nº 1990347, MARCELO LIMA COSTA, Matrícula SIAPE nº 0127665, MARCELO BORELLA, Matrícula SIAPE nº 1909678, ROBERTA BASTOS CARNEIRO CAMPOS, Matrícula SIAPE nº 1368292, HUMBERTO AZEVEDO DE SOUZA, Matricula SIAPE nº 1544320, MARIANA MESSIAS PREZZOTO, Matricula SIAPE nº 1649702, MARIA APARECIDA GOMES, Matricula SIAPE nº 1820425, MARCEL MOREIRA VIRIATO Matrícula SIAPE nº 1551314, NEUZI DE OLIVEIRA LOPES DA SILVA, Matrícula SIAPE nº 0219989, e JOSÉ REINALDO RODRIGUES DE FREITAS, Matricula SIAPE nº 1502327, para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida Comissão;
Art. 3º - Nos impedimentos eventuais do Presidente, o mesmo deverá ser substituído por outro membro integrante da Comissão, obedecendo à ordem de designação.
Art. 4º - Para os fins previstos no § 4º do Art. 109, da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993 e, suas alterações, fica designada como autoridade imediatamente superior à referida Comissão o Senhor Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério do Turismo.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUBENS PORTUGAL BACELLAR