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PORTARIA Nº 47, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria no 284, de 28 de agosto de 2012, do Ministério do Turismo, em conformidade com os arts. 5o e 11 da Portaria-CGU no 335, de 30 de maio de 2006 e, com o art. 143 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
R E S O L V E:
Art. 1o - Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 14, de 9 de julho de 2013, publicada na Edição Especial de Maio do Boletim de Pessoal e Serviço do dia 10 de julho de 2013, prorrogada pela Portaria nº 22, de 9 de setembro de 2013, publicada na Edição Especial de Julho do Boletim de Pessoal e Serviço do dia 9 de setembro de 2013, ante as razões apresentadas no Memorando no 18/2013/Comissão de PAD/CPC/SEx/MTur, de 5 de novembro de 2013, para prosseguimento aos trabalhos desenvolvidos.
Art. 2o - Convalidar os atos praticados a partir de 9 de novembro de 2013, até a publicação desta Portaria.
Art. 3o - Estabelecer o prazo de sessenta dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 4o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO BRAUNE SOLON DE PONTES