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PORTARIA Nº 44, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO INTERINO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria nº 284, de 28 de agosto de 2012, do Ministério do Turismo, em conformidade com os artigos 5º e 11 da Portaria-CGU nº 335, de 30 de maio de 2006 e, com o artigo 143 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
R E S O L V E:
Art. 1o - Reconduzir a Comissão de Sindicância Acusatória, designada pela Portaria nº 20, de 27 de agosto de 2013, prorrogada pela Portaria nº 23, de 27 de setembro de 2013, ante as razões apresentadas no Memorando no 007/2013 - CSA, de 24 de outubro de 2013, para prosseguimento aos trabalhos desenvolvidos.
Art. 2º - Convalidar os atos praticados a partir de 29 de outubro de 2013, até a publicação desta Portaria.
Art. 3o - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 4o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUBENS PORTUGAL BACELLAR