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PORTARIA Nº 43, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO INTERINO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso II, do Anexo à Portaria nº 284, de 28 de agosto de 2012, do Ministério do Turismo, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 11 da Portaria-CGU nº 335, de 30 de maio de 2006,
R E S O L V E:
Art. 1º - Convalidar os trabalhos realizados pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, no período de 7 de maio de 2012 até 5 de setembro de 2012, objeto da Portaria nº 9, de 6 de maio de 2013, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço de 7 de maio de 2013, prorrogada pela Portaria nº 13, de 8 de julho de 2013, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço de 8 de julho de 2013, para que possa surtir seus efeitos legais.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUBENS PORTUGAL BACELLAR