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PORTARIA Nº 28, DE 7 DE OUTUBRO DE 2013
Publicado em
27/06/2016 17h55
Atualizado em
31/12/1969 21h00
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria nº 284, de 28 de agosto de 2012, do Ministério do Turismo, e no artigo 143 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
R E S O L V E:
Art. 1º - Prorrogar por mais sessenta dias, o prazo estabelecido pela Portaria da Secretaria- Executiva - MTur nº 07, de 11 de abril de 2013, para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, ante as razões apresentadas no Memorando nº 020/2013 - CPAD, de 02 de outubro de 2013.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO BRAUNE SOLON DE PONTES