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PORTARIA Nº 264, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único, inciso II do art. 87 da Constituição,
R E S O L V E:
Art. 1º Até que se ultime o processo de instalação da área técnica de prestação de contas na Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, prevista no Decreto nº 8.102, de 2013, as notas técnicas relativas aos processos de prestação de contas deverão ser produzidas e finalizadas nas respectivas áreas finalísticas e encaminhadas à Coordenação-Geral de Convênios.
Art. 2º Fica criada, no âmbito da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, a Comissão Especial de Prestação de Contas, de caráter temporário, com a finalidade de acelerar a análise conclusiva das prestações de contas do Ministério do Turismo.
Art. 3º A Comissão de que trata o art. 2º será composta por servidores integrantes do quadro deste Ministério, designados pelo Secretário-Executivo, e terá o prazo de noventa dias para conclusão de seus trabalhos.
Art. 4º Fica delegada competência ao Secretário-Executivo para requisitar junto às Secretarias os servidores necessários aos trabalhos da Comissão.
Parágrafo único. Os Secretários Nacionais de Políticas de Turismo e de Programas de Desenvolvimento do Turismo deverão disponibilizar os servidores necessários à execução dos trabalhos da Comissão, pelo prazo estipulado no art. 3º.
Art. 5º No prazo de trinta dias do término dos trabalhos da Comissão, deverá ser instalada área técnica de prestação de contas na Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, prevista no Decreto nº 8.102, de 2013.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GASTÃO DIAS VIEIRA