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PORTARIA Nº 22, DE 09 DE SETEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 10o da Portaria no 284, de 28 de agosto de 2012, do Ministério do Turismo, em conformidade com os arts. nos 5o e 11o da Portaria-CGU no 335, de 30 de maio de 2006 e o 143 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
R E S O L V E:
Art. 1o - Prorrogar por mais sessenta dias, o prazo estabelecido pela Portaria da Secretaria Executiva - MTur no 14, de 9 de julho de 2013, para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, ante as razões apresentadas no Memorando no 12/2013/Comissão de PAD/CPC/Sex/MTur, de 5 de setembro de 2013.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO BRAUNE SOLON DE PONTES