Notícias
PORTARIA Nº 9, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria/SE/MTur nº 54, de 4 de novembro de 2011, e a Portaria/MTur nº 46, de 6 de fevereiro de 2012, e tendo em vista a necessidade de estabelecer critérios mínimos para a execução e monitoramento das ações do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego no âmbito do Ministério do Turismo - PRONATEC TURISMO,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Diligências Presencias do PRONATEC TURISMO, que estabelece orientações para o acompanhamento e monitoramento da execução das diligências presenciais junto às unidades ofertantes e beneficiários da Bolsa-Formação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Pessoal e Serviço deste Ministério.
CARLOS HENRIQUE MENEZES SOBRAL