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PORTARIA Nº 4, DE 21 DE MARÇO DE 2013
O COORDENADOR DA COMISSÃO PERMANENTE DE CORREIÇÃO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 7 da Portaria nº 284, de 28 de agosto de 2012, do Ministério do Turismo, em conformidade com os artigos 5º e 11 da Portaria-CGU nº 335, de 30 de maio de 2006 e, com o artigo 143 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão de Sindicância para apurar os elementos indicados no Relatório de Auditoria da Controladoria-Geral da União nº 201108637, com relação ao Processo Administrativo nº 72030.000195/2010-21, referente ao Contrato nº 008/2010, assim classificado pela CGU:
Item 3.1.2.1 – Constatação (026)
a. apurar responsabilidade pela contratação referente ao Contrato Administrativo nº 008/2010 na vigência do Contrato Administrativo nº 032/2009;
Item 3.1.2.2 – Constatação (039)
a. apurar as horas de serviço efetivamente prestadas pela empresa TS Consultoria em decorrência da execução do Contrato Administrativo nº 008/2010, especialmente no tocante à execução do item 4.3 do Termo de Referência, em vista da ausência de detalhamento das 9.968 horas referentes a treinamentos e capacitações e suporte em gerenciamento de projetos prestados à CGTI, providenciando a devolução de recursos eventualmente pagos de forma indevida; e
b. apurar responsabilidade pelos atesto nas notas fiscais nºs: 0630, 0667, 06395, 0732, 0726, 0756, 0786, 0787, 0755, 0816 e 0724, sem a discriminação nas notas fiscais e nos relatórios apresentados, das horas despendidas na execução dos serviços ofertados.
Art. 2º - Designar os servidores efetivos Telma Dias de Oliveira Sousa, matrícula SIAPE nº 044215, Alberto Raimundo Pessanha, matrícula SIAPE nº 0439669 e Fernando Solar de Lima, matrícula SIAPE nº 1740724, para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de que trata o art. 1º desta portaria.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VANDIR CHALEGRA CASSIANO